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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.781, de 30 de junho de 2004.
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2005 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município e orientará a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício de 2005, nos termos do artigo 165, § 2º da Constituição Federal, combinado com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os entes da Administração Municipal direta e indireta, autárquica e fundacional.
Art. 3º - A elaboração orçamentária anual contará com ampla participação popular, através do processo de plenárias locais do orçamento participativo.
CAPÍTULO I
PRECEDÊNCIA DAS METAS E PRIORIDADES
Art. 4º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2005, a lei orçamentária anual poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do plano plurianual correspondente ao período 2002/2005.
Art. 5º - A lei orçamentária anual não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 1º - A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física estejam conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Art. 6º - Para os efeitos do artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujos valores não ultrapassem para contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos, respectivamente, na letra “a”, dos incisos I e II, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 7º - Para os fins do disposto no artigo 4º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Executivo Municipal instituirá um sistema para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal.
Parágrafo único - Os relatórios produzidos pela unidade responsável pelo sistema serão objetos de ampla divulgação, visando o conhecimento pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Art. 8º - Na realização de programas de competência do Município, poderá este adotar o mecanismo de transferência de recursos às instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizado em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, no qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte e forma e prazos para prestação de contas.
§ 1º - No caso de transferências a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito.
§ 2º - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências à instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município.
Art. 9º - As transferências entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais que comporão a lei orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas, não se aplicando, no caso, o disposto no artigo anterior.
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com despesas de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres, hajam recursos orçamentários disponíveis e esteja amparado pela legislação citada no artigo 1º desta Lei.
Art. 11 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual referente ao exercício de 2005, o Executivo Municipal estabelecerá por Decreto cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§ 1º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 2º - No caso de órgãos da Administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências eventualmente previstas na lei orçamentária anual.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 12 - As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2005 são as estabelecidas no ANEXO I, denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, compreendendo:
I - receitas;
II - despesas;
III - resultado nominal;
IV - resultado primário;
V - montante da dívida no último dia do exercício.
§ 1º - Os valores das metas de resultado de que trata o "caput" deste artigo deverão ser expressos em valores correntes e constantes.
§ 2º - Farão parte do ANEXO I, de Metas Fiscais, a que se refere o caput deste artigo:
a) demonstrativo das metas anuais para 2005, apenas em valores constantes, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos no exercício, comparando-os com as metas fixadas no exercício de 2004;
b) demonstrativo contendo a evolução do patrimônio líquido do Município nos três últimos exercícios;
c) texto contendo avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência do Município.
Art. 13 - Integra esta Lei o ANEXO II, denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.
Art. 14 - A reserva de contingência a ser incluída na lei orçamentária anual será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a no máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida.
§ 1º - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros riscos fiscais, conforme demonstrado no ANEXO II, o Executivo Municipal providenciará a abertura de créditos adicionais à conta de reserva de que trata o caput deste artigo, na forma do artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata este artigo, poderão os recursos remanescentes ser empregados na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 15 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo estabelecerá, por meio de Decreto, metas bimestrais para realização das receitas estimadas, inclusive as receitas próprias dos órgãos da administração indireta.
§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capazes de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos 30 (trinta) dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º - Ao determinar a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive às destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o artigo 31, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 16 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração se reverta nos bimestres seguintes.
Art. 17 - O Executivo poderá encaminhar ao Legislativo Projeto de Lei estabelecendo alterações na legislação tributária do Município para o próximo exercício.
CAPÍTULO IV
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 18 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2005 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.
Parágrafo único - O Executivo encaminhará ao Legislativo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2005, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.
Art. 19 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos. 20, 22, § único, e 71, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos. 16 e 17 do referido diploma legal.
§ 1º - No caso do Poder Legislativo deverão ser obedecidos adicionalmente os limites fixados nos artigos. 29 e 29-A, da Constituição Federal.
§ 2º - Os aumentos de que tratam este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Art. 20 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por Decreto do Chefe do Executivo.
CAPÍTULO VI
RENÚNCIA FISCAL
Art. 21 - Todo Projeto de Lei enviado pelo Executivo Municipal versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deve também ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - Se o Projeto de Lei orçamentária anual não for devolvido à sanção do Executivo Municipal até o último dia do exercício de 2004, fica este Poder autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR (PRESIDENTE) ADRIANO DONIZETI DE FARIA
Publicada no Boletim Oficial do Município nº 338, de 02 de julho de 2004.
ANEXO I
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2005
LEGISLATIVO
Programa |
Objetivos |
Fonte de Recursos |
01-Reestruturação Administrativa (criação e extinção de cargos, nomeações e fixação de remuneração de servidores de acordo com as necessidades legislativas) |
Dotar a Câmara Municipal de uma estrutura moderna e eficiente para aperfeiçoamento e agilização dos trabalhos legislativos. |
Própria |
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02-Manutenção da Câmara |
Propiciar todas as condições necessárias ao funcionamento de todos os departamentos da Câmara. |
Própria |
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03-Manutenção, conservação e modernização dos equipamentos, materiais permanentes e do prédio da Câmara |
Dotar a Câmara Municipal de melhores condições de trabalho com uma organização mais moderna e eficiente. |
Própria |
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04-Ampliação, manutenção, conserto da frota de veículos oficiais |
Oferecer melhores condições para realização dos serviços legislativos. |
Própria |
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05-Cursos, simpósios, congressos, seminários, eventos similares e treinamento especializado para funcionários e vereadores |
Propiciar condições para que os funcionários e vereadores da Câmara possam se atualizar através de técnicas, métodos e procedimentos mais eficientes. |
Própria |
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06-Divulgação das atividades legislativas |
Ampliar a divulgação das atividades legislativas e propiciar a participação da Câmara nos assuntos de interesse da comunidade. |
Própria |
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07-Auxílio e benefícios aos servidores da Câmara |
Oferecer melhores condições de trabalho aos funcionários da Câmara. |
Própria |
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08-Contratação de serviços técnicos especializados |
Oferecer condições para a solução de eventuais problemas que exijam recursos especializados não-disponíveis no Legislativo. |
Própria |
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09-Reforma e/ou ampliação do prédio da Câmara |
Dotar o prédio do Legislativo de melhores condições de funcionamento. |
Própria |
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10-Elaboração de planta baixa e arquitetônica do prédio da Câmara, devidamente atualizada com referência à sua utilização pelos diversos departamentos e o respectivo projeto de prevenção e combate a incêndios |
Oferecer as condições necessárias de estudos para futuras instalações e/ou redistribuição departamentos e oferecer a segurança necessária na prevenção e combate a incêndios. |
Própria |
EXECUTIVO
Programa |
Objetivos |
Fonte de Recursos |
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01-Planejamento Estratégico |
Definir prioridades e previsões do Governo. |
Própria |
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02-Construção da 2ª Unidade do Corpo de Bombeiros do Bairro do São João |
Ampliar, em parceria com o Estado e/ou iniciativa privada, os serviços de combate ao fogo e de proteção às pessoas e ao patrimônio . |
Própria / Estado |
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03-Incubadora de Empresas
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Objetivar a geração de emprego e renda, proporcionando a inclusão social. |
Própria / Parcerias |
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04-Sala do Investidor |
Fornecer ao empresário um atendimento diferenciado que agilize os procedimentos para abertura/regularização de empresas. |
Própria / Parcerias |
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05-Pólo Industrial |
Implantação de distritos industriais que atendam às necessidades de instalação das empresas e contemple o desenvolvimento sustentável do Município. |
Própria / Parcerias |
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06-Calendário Único de Eventos (Marketing Turístico) |
Promover a divulgação e orientação das atividades turísticas do município, detectar público alvo. |
Própria / Parcerias |
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07-Turismo Rural |
Promover a valorização do homem do campo e suas produções agropecuárias. |
Própria / Parcerias |
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08-Turismo Negócios / Industrial |
Divulgação do nosso pólo industrial desde as novas tecnologias até o valor histórico das antigas empresas. |
Própria / Parcerias |
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09-Turismo Esportivo / Lazer |
Promover opções esportivas valorizando os espaços turísticos do município. |
Própria / Parcerias |
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10- Ecoturismo |
Promover o turismo sustentável com a preservação do meio ambiente. |
Própria / Parcerias |
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11-Modernização do Mercado Municipal |
Continuar a revitalização do Mercado Municipal. |
Própria / Parcerias |
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12-Programa Renascente |
Recuperar e enriquecer com espécies florestais áreas com nascentes. |
Própria / Parcerias |
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13-Cadastro Rural |
Coleta e sistematização de dados referentes à produção, propriedades, demografia, comercialização, mão de obra etc. |
Própria / Parcerias |
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14-Redescobrindo o Campo |
Realizar atividades que promovam a auto-estima das crianças que vivem no meio rural. |
Própria |
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15 - Plano de Desenvolvimento Local Sustentável - PDLS |
Implantação de projetos para a área rural do município. |
Própria / Parcerias |
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16 - PID – Programa de Internação Domiciliar |
Desospitalizar o paciente para acompanhamento domiciliar, visando um atendimento mais humanizado. |
Própria / SUS |
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17 - Ampliação e reforma das unidades de saúde |
Ampliar o atendimento básico de saúde à população. |
Própria / União / SUS |
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18 - Implantação de um Centro de Zoonose |
Dotar o Município de um local adequado para a retirada dos animais de rua. |
Própria / União |
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19 - Construção do Hospital Municipal |
Dar continuidade ao projeto iniciado a partir da prioridade apontada no Orçamento Participativo. |
Própria / União /SUS |
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20 - Adequação do Programa Saúde da Família com Equipe Especializada |
Ampliar o atendimento das famílias com o PSF. |
Própria / União / SUS |
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21 - Ampliação do atendimento Odontológico |
Ampliar o atendimento odontológico na rede escolar / saúde. |
Própria / Parceria / SUS |
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22 - Aperfeiçoamento do Serviço Municipal de Verificação de Óbito |
Garantir o fornecimento de Atestados a pessoas falecidas de morte natural sem assistência médica. |
Própria / Estado |
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23 - Aumento de salas de aula para o Ensino fundamental, infantil, profissionalizante e alfabetização de adultos |
Atender ao processo de municipalização do ensino e ampliar a rede de educação, objetivando a demanda das crianças, jovens e adultos. |
Própria / Estado |
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24 - Manutenção e Revitalização da Educação Infantil |
Capacitar a criança de 0 a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhes a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento. |
Própria |
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25 - Contratação de serviços técnicos especializados |
Elaboração de planos urbanísticos específicos. |
Própria |
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26 - Criação de Banco de Dados |
Controle urbanístico com atualização cartográfica e dados. |
Própria / Financiamento |
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27 - Elaboração do Plano Diretor de Urbanismo |
Estabelecer a ordenação do espaço físico, mediante uma política de desenvolvimento. |
Própria |
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28 - Construção do Anel Viário |
Continuar a intervenção visando o constante melhoramento do fluxo de trânsito. |
Própria / Parcerias / Estado / União |
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29 - Reforma e implantação do sistema viário e sinalização |
Aperfeiçoamento e manutenção do Sistema da Malha Viária, favorecendo o fluxo de trânsito e reduzindo o número de acidentes. |
Própria / Parcerias / Estado / União |
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30 - Construção de ciclovias |
Ampliar para os ciclistas as condições de locomoção e segurança. |
Própria / Parcerias / Financiamento |
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31 - Desapropriação e compra de áreas |
Atender às necessidades da Administração. |
Própria |
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32 - Urbanização da área R.F.F.S. A. |
Dar melhor aproveitamento à área central, instalando equipamentos urbanos, sociais e culturais. |
Própria / Parcerias / Financiamento |
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33 - Pavimentação e drenagem de ruas e avenidas |
Melhorar as condições das vias urbanas.. |
Própria / Financiamento / Parcerias |
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34 - Abertura de ruas e avenidas |
Continuar a melhoria do fluxo viário |
Própria / Parcerias / Estado / União |
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35 - Iluminação Pública |
Continuar a implantação em áreas inexistentes e revisão em áreas iluminadas. |
Própria / Financiamento |
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36 - Canalização de córregos |
Solucionar os problemas de inundações. |
Própria / Financiamento / Estado / União |
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37 - Construção de piscinões para contenção de enchentes |
Diminuir os problemas de inundações. |
Própria / Financiamento / Estado / União |
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38 - Construção de pontes e viadutos |
Para facilitar o acesso aos diversos bairros. |
Própria / Financiamento / Estado / União |
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39 - Expansão de Galerias Pluviais |
Amenizar os problemas de inundações causadas pela chuva. |
Própria / Financiamento |
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40- Construção de taludes na divisa do Jardim Portal e Esperança |
Melhorar as condições do local. |
Própria / Financiamento |
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41 - Construção de próprios municipais |
Continuar adequando cada vez melhor as Secretarias. |
Própria / Parcerias / Estado / União |
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42 - Reabertura e Pavimentação da Estrada Rural que liga Jacareí a São José dos Campos |
Melhorar as condições de tráfego e circulação municipal ligando Jacareí com São José dos Campos através do bairro Pagador Andrade. |
Própria / Parcerias / Estado / União |
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43 - Novo cemitério e velório, com serviço funerário municipal |
Ampliar a modernização do sistema funerário. |
Própria /Parcerias |
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44 - Parcerias com Entidades |
Parcerias com Entidades, tais como: SENAC, SENAT, SEBRAE, Universidades, e outras, visando desenvolvimento de ações sócio-culturais-desportivos-educacionais e profissionalizantes, no Município. |
Própria / Parcerias / Estado / União |
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45 - Aumento de gastos com pessoal |
Continuar a valorização do servidor público. |
Própria |
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46 - Renovação e ampliação da frota |
Dar prosseguimento as melhorias do atendimento das secretarias. |
Própria |
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47 - Celebração de parcerias e convênios |
Estabelecer acordos de parceria e concessões com a exploração do serviço público. |
Própria / Parcerias / Estado / União / Iniciativa Privada |
48 - Sistema de Gerenciamento Ambiental |
Execução de projetos, fiscalizações, levantamentos de dados e avaliações na área de Meio Ambiente. |
Própria |
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49 - Manejo adequado de vegetação de grande porte em áreas urbanas |
Agilização dos serviços atendendo às necessidades. |
Própria |
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50 - Programa de coleta seletiva |
Melhor aproveitamento dos resíduos através de ampla divulgação junto à população. |
Própria /Parcerias |
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51 - Museu do Mundo |
Construir em parceria com o Estado, o Parque Ecológico "Museu do Mundo", no atual Viveiro Municipal. |
Própria / Parcerias / Estado /União |
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52 - Verde & Sombra |
Continuar o Programa de Arborização Pública na cidade. |
Própria / Parcerias |
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53 - Construção de um Centro Poliesportivo |
Parceria com a União, Estado e iniciativa privada para dotar o Município de um local próprio para o desenvolvimento esportivo e lazer. |
Própria / Parcerias / Estado / União
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54 - Construção, reforma e ampliação dos Centros Comunitários |
Em parceria com a iniciativa privada para promover melhores condições de uso para prática de atividades esportivas e lazer. |
Própria / Parcerias / Estado / União |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
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01 - Modernização da Gestão Fiscal |
Aprimorar a estrutura de arrecadação e controle da despesa. |
Própria / Financiamento |
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02 - Modernização da Máquina Administrativa |
Melhorar a capacitação operacional e gerencial do servidor para melhor atendimento ao munícipe. |
Própria / Financiamento |
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03 - Modernização Operacional |
Viabilizar a coleta rápida de informações do Sistema Operacional permitindo que o controle e a operação sejam eficazes. |
Própria / Financiamento |
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04 - Abastecimento de Água |
Aumentar a disponibilidade de água no sistema, reduzir custos operacionais com eliminação de desperdícios. |
Própria / Financiamento |
05 - Produção de Água para Sistemas Isolados |
Ampliar a produção e melhorar o Sistema de Abastecimento de água. |
Própria |
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06 - Coleta e Tratamento de Esgoto |
Coletar e ampliar o tratamento do esgoto sanitário, visando despoluir o Rio Paraíba do Sul e os córregos da cidade. |
Própria / Parcerias / Financiamento / Estado / União |
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07- Processo de Contingência |
Elaborar procedimentos para eventuais situações emergenciais. |
Própria |
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08 - Ampliação e renovação da frota |
Melhorar as condições de atendimento ao munícipe com rápido deslocamento e redução de gastos com manutenção. |
Própria |
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09 - Construção de Próprios Municipais |
Reduzir gastos com locação de imóveis. |
Própria |
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FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY “JOSÉ MARIA DE ABREU”
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01- Manutenção dos prédios históricos da Fundação |
Dar continuidade a conservação dos prédios. |
Própria / Parcerias / Estado / União |
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02- Dotar o Município de instalações culturais |
Promover o desenvolvimento cultural e social da população. |
Própria / Parcerias / Estado / União |
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03-Recuperação do Centro de Convivência da 3ª Idade |
Impedir infiltração de água, através de obras de drenagem. |
Própria |
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04-Criação de ambiente adequado para guarda e consulta de microfilmes e negativos |
Adequar instalação, criando condições favoráveis para preservação de acervo. |
Própria / Parcerias / Estado / União |
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05-Criação de espaço para eventos e desfiles |
Possibilitar acomodação adequada aos munícipes para prestigiar eventos culturais. |
Própria / Parcerias / Estado / União |
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FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ
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01 - Convênio de transferências de novas tecnologias de construção |
Facilitar e baratear a moradia através da participação de instituições de pesquisa e de ensino, firmando convênios, buscando conhecimento, adquirindo e modernizando equipamentos, sistematizando experiências para transferir para a população, garantindo os recursos necessários para a execução de estudos e programas de realidade habitacional do município e busca de recursos junto a órgãos estaduais, federais e outras formas alternativas. |
Própria / Financiamento / Estado / União |
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02 - Urbanização habitacional |
Programa de construção, conservação e melhoria habitacional e recuperação física de áreas urbanas degradadas, ocupadas por favelas, cortiços, loteamentos clandestinos e irregulares. |
Própria / Financiamento / Estado / União |
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03 - Regularização de loteamentos |
Continuar os programas de regularização urbanística e fundiária em favelas, loteamentos clandestinos e irregulares, como forma de inclusão social. |
Própria / Parcerias |
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04 - Parceria com a iniciativa privada |
Incentivar a iniciativa privada para a construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, bem como a preparação de lotes urbanizados. |
Própria / Parcerias |
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05 - Apoio administrativo |
Aumentar o quadro de pessoal especializado. |
Própria |
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06 - Assessoria, consultoria e projetos |
Contratação de assessoria, consultoria e projetos. |
Própria / Parcerias |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ
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01 - Reforma e/ou construção da sede do IPMJ |
Continuar melhoria as condições de trabalho para os servidores. |
Própria |
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02 - Aquisição de equipamentos e sistemas de informática |
Continuar modernizando os equipamentos já existentes e dotar os setores de agilização, aplicando softwares necessários. |
Própria |
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03 - Aquisição de equipamentos e material permanente |
Dotar o IPMJ de móveis e equipamentos necessários para continuar melhorando as condições de trabalho. |
Própria |
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04 - Aquisição de veículos |
Troca e aquisição de novos veículos para proporcionar aos funcionários do Instituto meios de locomoção para cursos, viagens e serviços internos. |
Própria |
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05 - Elaboração de Cálculo Atuarial |
Conhecer a realidade econômica / financeira. |
Própria |
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(ART. 4º, § 1º, da LRF)
(art. 4º, § 2º, inciso I, da LRF – em anexo)
O Orçamento do Exercício de 2003, estimou a Receita e fixou a Despesa na importância de R$ 28.220.265,00 (Vinte e oito milhões, duzentos e vinte mil e duzentos e sessenta e cinco reais). Ao final do exercício, porém, o Orçamento demonstrou as seguintes situações:
Receita Arrecadada |
21.991.694,78 |
Despesa Realizada |
22.558.182,30 |
Déficit Execução Orçamentária |
(566.487,52 ) |
O resultado da execução Orçamentária, evidenciou um déficit de 2,58% em relação ao valor da Receita Arrecadada. A Receita Orçamentária efetivamente arrecadada foi de R$ 21.991.694,78 (Vinte e um milhões, novecentos e noventa e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos). Porém a Despesa empenhada no exercício atingiu a cifra de R$ 22.558.182,30 (Vinte e dois milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, cento e oitenta e dois reais e trinta centavos). Verificou-se um Déficit na arrecadação de R$ R$ 566.487,52 (Quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos).
Na Execução Orçamentária da Despesa, acrescentou o valor de R$ 5.776.500,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta e seis mil e quinhentos reais). A saber:
· proveniente de créditos adicionais suplementares e utilizado p/Superávit Financeiro no valor de R$ 3.240.000,00 (Três milhões e duzentos e quarenta mil reais);
· proveniente de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.536.500,00 (Dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos reais) e,
· reduziu-se em R$ 2.536.500,00 (Dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos reais), portanto estimando a Receita e fixando a Despesa em R$ 31.460.265,00 (Trinta e um milhões, quatrocentos e sessenta mil e duzentos e sessenta e cinco reais).
A Despesa efetivamente realizada, no final do exercício, teve uma economia de 28,30% sobre o valor fixado para os gastos do SAAE de Jacareí
Demonstrativo das metas anuais
(art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF)
As metas apresentadas neste Anexo têm como objetivo garantir a execução das ações desta Autarquia, estabelecidas em sua lei de criação, Lei Municipal nº 1.761, 21/09/1976.
O equilíbrio no resultado primário será garantido pelo controle dos gastos e das receitas em conformidade com as metas fiscais.
As projeções das receitas e das despesas para os exercícios de 2005 e 2006 estão considerando:
· estimamos um crescimento para o período de 2005 na ordem de 15%, e para o período de 2006 de 5,5%.
· as revisões periódicas das tarifas de água e esgoto;
· as ações que esta Autarquia promoverá visando o aumento da receita;
· a revisão e cobrança efetiva dos usuários inscritos em dívida ativa.
Evolução do Patrimônio Líquido
(art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF)
A preservação da integridade do patrimônio têm como objetivo garantir o desenvolvimento das atividades desta Autarquia.
O patrimônio líquido apresentou a seguinte evolução nos últimos 03 anos:
(em anexo)
Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
(art. 4º § 2º, inciso V, da LRF)
Considera-se obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente, derivada de lei ou ato que fixe para o ente obrigação legal de sua execução, por um período superior a dois exercícios. Esses atos deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário – financeiro e de demonstrativo da origem dos recursos para seu custeio.
Para essa despesa (criada ou aumentada) não afetar a meta de resultados fiscais, deverá ser realizada compensação através do aumento permanente de receita, ou da redução permanente de despesa.
O total estimado de expansão para as despesas obrigatórias de caráter continuado, refere-se a:
Despesas obrigatórias de caráter continuado |
(em R$) |
Reestruturação administrativa |
400.000,00 |
Modernização do sistema de informática |
500.000,00 |
Aumento de gastos com salários e benefícios |
440.000,00 |
Implementação de política de treinamento |
200.000,00 |
Implementação da área de comunicação social |
50.000,00 |
Efetivação do pagamento à ANA pelo uso da água |
600.000,00 |
Operação de novos sistemas de água e esgoto |
300.000,00 |
Contratação de Serviços de Terceiros |
320.000,00 |
Sinistros (operações de sistemas) |
50.000,00 |
Total |
2.860.000,00 |
Com isso, o saldo estimado para a margem de expansão das despesas obrigatórias e de caráter continuado, para o exercício de 2005, é de R$ 2.860.000,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil reais).
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Art. 4º, § 3º da LRF)
O saldo dos valores inscritos em dívida ativa até dezembro de 2003 é de R$ 5.382.287,88 (Cinco milhões, trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Até o mês de fevereiro do corrente ano foram recolhidos aos cofres públicos R$ 703.110,26 (Setecentos e três mil, cento e dez reais e vinte e seis centavos) que representam 13% (treze por cento) do total da dívida lançada.
Não desenvolver ações efetivas de cobrança, a fim de reduzir a inscrição em dívida ativa, pode ser considerado outro fator de risco. Essa inscrição acresce a dívida do usuário, o que também não é interessante para esta Autarquia.
Porém, o principal fator que pode afetar o cumprimento das metas estabelecidas é a redução do nível da atividade econômica projetada, que poderia ter como conseqüência uma redução nos nossos investimentos, aumento da inadimplência e limitação da cobrança dos contribuintes já inscritos em dívida ativa.
Salientamos que os ofícios requisitórios — precatórios (exercício 2004) — para pagamento até 31/12/2005, poderão ser recebidos até 01/07/2004. Dessa forma, anexamos apenas um mapa orçamentário de credores atualizados nesta data.
ANEXO I – METAS FISCAIS
ANEXO II – RISCOS FISCAIS
ANEXO IPMJ - SÍNTESE DOS RESULTADOS DO ESTUDO ATUARIAL