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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.781, de 30 de junho de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2005 e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º - Esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município e orientará a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício de 2005, nos termos do artigo 165, § 2º da Constituição Federal, combinado com a Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e com a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

 

 

Art. 2º - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os entes da Administração Municipal direta e indireta, autárquica e fundacional.

 

 

Art. 3º - A elaboração orçamentária anual contará com ampla participação popular, através do processo de plenárias locais do orçamento participativo.

 

 

CAPÍTULO I

PRECEDÊNCIA DAS METAS E PRIORIDADES

 

 

Art. 4º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2005, a lei orçamentária anual poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do plano plurianual correspondente ao período 2002/2005.

 

 

Art. 5º - A lei orçamentária anual não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

 

§ 1º - A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.

 

§ 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física estejam conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.

 

 

Art. 6º - Para os efeitos do artigo 16, § 3º, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujos valores não ultrapassem para contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos, respectivamente, na letra “a”, dos incisos I e II, do artigo 24, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 7º - Para os fins do disposto no artigo 4º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, o Executivo Municipal instituirá um sistema para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal.

 

Parágrafo único - Os relatórios produzidos pela unidade responsável pelo sistema serão objetos de ampla divulgação, visando o conhecimento pelos cidadãos e instituições da sociedade.

 

 

Art. 8º - Na realização de programas de competência do Município, poderá este adotar o mecanismo de transferência de recursos às instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizado em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, no qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte e forma e prazos para prestação de contas.

 

§ 1º - No caso de transferências a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito.

 

§ 2º - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências à instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município.

 

 

Art. 9º - As transferências entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais que comporão a lei orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas, não se aplicando, no caso, o disposto no artigo anterior.

 

 

Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com  despesas  de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres, hajam recursos orçamentários disponíveis e esteja amparado pela legislação citada no artigo 1º desta Lei.

 

 

Art. 11 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual referente ao exercício de 2005, o Executivo Municipal estabelecerá por Decreto cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.

 

§ 1º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.

 

§ 2º - No caso de órgãos da Administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências eventualmente previstas na lei orçamentária anual.

 

 

CAPÍTULO II

DAS METAS FISCAIS

 

 

Art. 12 - As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2005 são as estabelecidas no ANEXO I, denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, compreendendo:

 

I -  receitas;

 

II - despesas;

 

III - resultado nominal;

 

IV - resultado primário;

 

V - montante da dívida no último dia do exercício.

 

§ 1º - Os valores das metas de resultado de que trata o "caput" deste artigo deverão ser expressos em valores correntes e constantes.

 

§ 2º - Farão parte do ANEXO I, de Metas Fiscais, a que se refere o caput deste artigo:

 

a) demonstrativo das metas anuais para 2005, apenas em valores constantes, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos no exercício, comparando-os com as metas fixadas no exercício de 2004;

 

b) demonstrativo contendo a evolução do patrimônio líquido do Município nos três últimos exercícios;

 

c) texto contendo avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência do Município.

 

 

Art. 13 - Integra esta Lei o ANEXO II, denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

 

 

Art. 14 - A reserva de contingência a ser incluída na lei orçamentária anual será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a no máximo 1% (um por cento) da  receita corrente líquida.

 

§ 1º - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros riscos fiscais, conforme demonstrado no ANEXO II, o Executivo Municipal providenciará a abertura de créditos adicionais à conta de reserva de que trata o caput  deste artigo, na forma do artigo 42, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 2º - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata este artigo, poderão os recursos remanescentes ser empregados na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

Art. 15 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo estabelecerá, por meio de Decreto, metas bimestrais para realização das receitas estimadas, inclusive as receitas próprias dos órgãos da administração indireta.

 

§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capazes de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos 30 (trinta) dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.

 

§ 2º - Ao determinar a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.

 

§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.

 

§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive às destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.

 

§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o artigo 31, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

 

 

Art. 16 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração se reverta nos bimestres seguintes.

 

 

CAPÍTULO III

ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 

Art. 17 - O Executivo poderá encaminhar ao Legislativo Projeto de Lei estabelecendo alterações na legislação tributária do Município para o próximo exercício.

 

 

CAPÍTULO IV

ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 18 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2005 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.

 

Parágrafo único - O Executivo encaminhará ao Legislativo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2005, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.

 

 

CAPÍTULO V

AUMENTO DOS GASTOS COM PESSOAL

 

 

Art. 19 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos. 20, 22, § único, e 71, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos. 16 e 17 do referido diploma legal.

 

§ 1º - No caso do Poder Legislativo deverão ser obedecidos adicionalmente os limites fixados nos artigos. 29 e 29-A, da Constituição Federal.

 

§ 2º - Os aumentos de que tratam este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

 

 

Art. 20 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por Decreto do Chefe do Executivo.

 

 

CAPÍTULO VI

RENÚNCIA FISCAL

 

 

Art. 21 - Todo Projeto de Lei enviado pelo Executivo Municipal versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deve também ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo  do Município e  que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 22 - Se o Projeto de Lei orçamentária anual não for devolvido à sanção do Executivo Municipal até o último dia do exercício de 2004, fica este Poder autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.

 

 

Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR (PRESIDENTE) ADRIANO DONIZETI DE FARIA

 

Publicada no Boletim Oficial do Município 338, de 02 de julho de 2004.

 

 

 

 

 

ANEXO I

PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2005

 

 

LEGISLATIVO

Programa

Objetivos

Fonte de Recursos

01-Reestruturação Administrativa (criação e extinção de cargos, nomeações e fixação de remuneração de servidores de acordo com as necessidades legislativas)

Dotar a Câmara Municipal de uma estrutura moderna e eficiente para aperfeiçoamento e agilização dos trabalhos legislativos.

Própria

 

 

 

02-Manutenção da Câmara

Propiciar todas as condições necessárias ao funcionamento de todos os departamentos da Câmara.

Própria

 

 

 

03-Manutenção, conservação e modernização dos equipamentos, materiais permanentes e do prédio da Câmara

 Dotar a Câmara Municipal de melhores condições de trabalho com uma organização mais moderna e eficiente.

Própria

 

 

 

04-Ampliação, manutenção, conserto da frota de veículos oficiais

Oferecer melhores condições para realização dos serviços legislativos.

Própria

 

 

 

05-Cursos, simpósios, congressos, seminários, eventos similares e treinamento especializado para funcionários e vereadores

Propiciar condições para que os funcionários e vereadores da Câmara possam se atualizar através de técnicas, métodos e procedimentos mais eficientes.

Própria

 

 

 

06-Divulgação das atividades legislativas

Ampliar a divulgação das atividades legislativas e propiciar a participação da Câmara nos assuntos de interesse da comunidade.

Própria

 

 

 

07-Auxílio e benefícios aos servidores da Câmara

Oferecer melhores condições de trabalho aos funcionários da Câmara.

Própria

 

 

 

08-Contratação de serviços técnicos especializados

Oferecer condições para a solução de eventuais problemas que exijam recursos especializados não-disponíveis no Legislativo.

Própria

 

 

 

09-Reforma e/ou ampliação do prédio da Câmara

Dotar o prédio do Legislativo de melhores condições de funcionamento.

Própria

 

 

 

10-Elaboração de planta baixa e arquitetônica do prédio da Câmara, devidamente atualizada com referência à sua utilização pelos diversos departamentos e o respectivo projeto de prevenção e combate a incêndios

Oferecer as condições necessárias de estudos para futuras instalações e/ou redistribuição departamentos e oferecer a segurança necessária na prevenção e combate a incêndios.

Própria

 

 

 

EXECUTIVO

Programa

Objetivos

Fonte de Recursos

 

 

 

01-Planejamento Estratégico

Definir prioridades e previsões do Governo.

Própria

 

 

 

02-Construção da 2ª Unidade do Corpo de Bombeiros do Bairro do São João

Ampliar, em parceria com o Estado e/ou iniciativa privada, os serviços de combate ao fogo e de proteção às pessoas e ao patrimônio .

Própria

/ Estado

 

 

 

03-Incubadora de Empresas

 

Objetivar a geração de emprego e renda, proporcionando a inclusão social.

Própria

/ Parcerias

 

 

 

04-Sala do Investidor

Fornecer ao empresário um atendimento diferenciado que agilize os procedimentos para abertura/regularização de empresas.

Própria

/ Parcerias

 

 

 

05-Pólo Industrial

Implantação de distritos industriais que atendam às necessidades de instalação das empresas e contemple o desenvolvimento sustentável do Município.

Própria

/ Parcerias

 

 

 

06-Calendário Único de Eventos (Marketing Turístico)

Promover a divulgação e orientação das atividades turísticas do município, detectar público alvo.

Própria

/ Parcerias

 

 

 

07-Turismo Rural

Promover a valorização do homem do campo e suas produções agropecuárias.

Própria

/ Parcerias

 

 

 

08-Turismo Negócios / Industrial

Divulgação do nosso pólo industrial desde as novas tecnologias até o valor histórico das antigas empresas.

Própria

/ Parcerias

 

 

 

09-Turismo Esportivo / Lazer

Promover opções esportivas valorizando os espaços turísticos do município.

Própria

/ Parcerias

 

 

 

10- Ecoturismo

Promover o turismo sustentável com a preservação do meio ambiente.

Própria

/ Parcerias

 

 

 

11-Modernização do Mercado Municipal

Continuar a revitalização do Mercado Municipal.

Própria

/ Parcerias

 

 

 

12-Programa Renascente

Recuperar e enriquecer com espécies florestais áreas com nascentes.

Própria

/ Parcerias

 

 

 

13-Cadastro Rural

Coleta e sistematização de dados referentes à produção, propriedades, demografia, comercialização, mão de obra etc.

Própria

/ Parcerias

 

 

 

14-Redescobrindo o Campo

Realizar atividades que promovam a auto-estima das crianças que vivem no meio rural.

Própria

 

 

 

15 - Plano de Desenvolvimento Local

Sustentável - PDLS

Implantação de projetos  para a área rural do município.

Própria

 / Parcerias

 

 

 

16 - PID – Programa de Internação Domiciliar

Desospitalizar o paciente para acompanhamento domiciliar, visando um atendimento mais humanizado.

Própria

/ SUS

 

 

 

17 - Ampliação e reforma das unidades de saúde

Ampliar o atendimento básico de saúde à população.

Própria

/ União

/ SUS

 

 

 

18 - Implantação de um Centro de Zoonose

Dotar o Município de um local adequado para a retirada dos animais de rua.

Própria

/ União

 

 

 

19 - Construção do Hospital Municipal

Dar continuidade ao projeto iniciado a partir da prioridade apontada no Orçamento Participativo.

Própria

/ União 

/SUS

 

 

 

20 - Adequação do Programa Saúde da Família com Equipe Especializada

Ampliar o atendimento das famílias com o PSF.

Própria

/ União

/ SUS

 

 

 

21 - Ampliação do atendimento Odontológico

Ampliar o atendimento odontológico na rede escolar / saúde.

Própria

/ Parceria

/ SUS

 

 

 

22 - Aperfeiçoamento do Serviço Municipal de Verificação de Óbito

Garantir o fornecimento de Atestados a pessoas falecidas de morte natural sem assistência médica.

Própria

/ Estado

 

 

 

23 - Aumento de salas de aula para o Ensino fundamental, infantil, profissionalizante e alfabetização de adultos

Atender ao processo de municipalização do ensino e ampliar a rede de educação, objetivando a demanda das crianças, jovens e adultos.

Própria

/ Estado

 

 

 

24 - Manutenção e Revitalização da Educação Infantil

Capacitar a criança de 0 a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhes a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento.

Própria

 

 

 

25 - Contratação de serviços técnicos especializados

Elaboração de planos urbanísticos específicos.

Própria

 

 

 

26 - Criação de Banco de Dados

Controle urbanístico com atualização cartográfica e dados.

Própria /

Financiamento

 

 

 

 

27 - Elaboração do Plano Diretor de Urbanismo

Estabelecer a ordenação do espaço físico, mediante uma política de desenvolvimento.

Própria

 

 

 

28 - Construção do Anel Viário

Continuar a intervenção visando o constante melhoramento do fluxo de trânsito.

Própria

/ Parcerias

/ Estado

/ União

 

 

 

29 - Reforma e implantação do sistema viário e sinalização

Aperfeiçoamento e manutenção do Sistema da Malha Viária, favorecendo o fluxo de trânsito e reduzindo o número de acidentes.

Própria

/ Parcerias

/ Estado

/ União

 

 

 

30 - Construção de ciclovias

Ampliar para os ciclistas as condições de locomoção e segurança.

Própria

/ Parcerias

/ Financiamento

 

 

 

31 - Desapropriação e compra de áreas

Atender às necessidades da Administração.

Própria

 

 

 

32 - Urbanização da área  R.F.F.S. A.

Dar melhor aproveitamento à área central, instalando equipamentos urbanos, sociais e culturais.

Própria

/ Parcerias

/ Financiamento

 

 

 

33 - Pavimentação e drenagem de ruas e avenidas

Melhorar as condições das vias urbanas..

Própria

/ Financiamento

/ Parcerias

 

 

 

34 - Abertura de ruas e avenidas

Continuar a melhoria do fluxo viário

Própria

/ Parcerias

/ Estado

/ União

 

 

 

35 - Iluminação Pública

Continuar a implantação em áreas inexistentes e revisão em áreas iluminadas.

Própria

/ Financiamento

 

 

 

36 - Canalização de córregos

Solucionar os problemas de inundações.

Própria

/ Financiamento

/ Estado

/ União

 

 

 

37 - Construção de piscinões para contenção de enchentes

Diminuir os problemas de inundações.

Própria

/ Financiamento

/ Estado

/ União

 

 

 

38 - Construção de pontes e viadutos

Para facilitar o acesso aos diversos bairros.

Própria

/ Financiamento

/ Estado

/ União

 

 

 

 

39 - Expansão de Galerias Pluviais

Amenizar os problemas de inundações causadas pela chuva.

Própria

/ Financiamento

 

 

 

40-  Construção de taludes na divisa do Jardim Portal e Esperança

Melhorar as condições do local.

Própria

/ Financiamento

 

 

 

41 - Construção de próprios municipais

Continuar adequando cada vez melhor as Secretarias.

Própria

/ Parcerias

/ Estado

/ União

 

 

 

42 - Reabertura e Pavimentação da Estrada Rural que liga Jacareí a São José dos Campos

Melhorar as condições de tráfego e circulação municipal ligando Jacareí com São José dos Campos através do bairro Pagador Andrade.

Própria

/ Parcerias

/ Estado

/ União

 

 

 

43 - Novo cemitério e velório, com serviço funerário municipal

Ampliar a modernização do sistema funerário.

Própria

/Parcerias

 

 

 

44 - Parcerias com Entidades

Parcerias com Entidades, tais como: SENAC, SENAT, SEBRAE, Universidades, e outras, visando desenvolvimento de ações sócio-culturais-desportivos-educacionais e profissionalizantes, no Município.

Própria

/ Parcerias

/ Estado

/ União

 

 

 

45 - Aumento de gastos com pessoal

Continuar a valorização do servidor público.

Própria

 

 

 

46 - Renovação e ampliação da frota

Dar prosseguimento as melhorias do atendimento das secretarias.

Própria

 

 

 

47 - Celebração de parcerias e convênios

Estabelecer acordos de parceria e concessões com a exploração do serviço público.

Própria

/ Parcerias

/ Estado

/ União

/ Iniciativa

Privada

48 - Sistema de Gerenciamento Ambiental

Execução de projetos, fiscalizações, levantamentos de dados e avaliações na área de Meio Ambiente.

Própria

 

 

 

49 - Manejo adequado de vegetação de grande porte em áreas urbanas

Agilização dos serviços atendendo às necessidades.

Própria

 

 

 

50 - Programa de coleta seletiva

Melhor aproveitamento dos resíduos através de ampla divulgação junto à população.

Própria

/Parcerias

 

 

 

51 - Museu do Mundo

Construir em parceria com o Estado, o Parque Ecológico "Museu do Mundo", no atual Viveiro Municipal.

Própria

/ Parcerias

/ Estado

/União

 

 

 

52 - Verde & Sombra

Continuar o Programa de Arborização Pública na cidade.

Própria

/ Parcerias

 

 

 

53 - Construção de um Centro Poliesportivo

Parceria com a União, Estado e iniciativa privada para dotar o Município de um local próprio para o desenvolvimento esportivo e lazer.

Própria

/ Parcerias

/ Estado

/ União

 

54 - Construção, reforma e ampliação dos Centros Comunitários

Em parceria com a iniciativa privada para promover melhores condições de uso para prática de atividades esportivas e lazer.

Própria

/ Parcerias

/ Estado

/ União

 

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

 

 

 

01 - Modernização da Gestão Fiscal

Aprimorar a estrutura de arrecadação e controle da despesa.

Própria / Financiamento

 

 

 

02 - Modernização da Máquina Administrativa

Melhorar a capacitação operacional e gerencial do servidor para melhor atendimento ao munícipe.

Própria / Financiamento

 

 

 

03 - Modernização Operacional

Viabilizar a coleta rápida de informações do Sistema Operacional permitindo que o controle e a operação sejam eficazes.

Própria / Financiamento

 

 

 

04 - Abastecimento de Água

Aumentar a disponibilidade de água no sistema, reduzir custos operacionais com eliminação de desperdícios.

Própria / Financiamento

05 - Produção de Água para Sistemas Isolados

Ampliar a produção e melhorar o Sistema de Abastecimento de água.

Própria

 

 

 

06 - Coleta e Tratamento de Esgoto

Coletar e ampliar o tratamento do esgoto sanitário, visando despoluir o Rio Paraíba do Sul e os córregos da cidade.

Própria /

Parcerias / Financiamento

/ Estado

/ União

 

 

 

07- Processo de Contingência

Elaborar procedimentos para eventuais situações emergenciais.

Própria

 

 

 

08 - Ampliação e renovação da frota

Melhorar as condições de atendimento ao munícipe com rápido deslocamento e redução de gastos com manutenção.

Própria

 

 

 

09 - Construção de Próprios Municipais

Reduzir gastos com locação de imóveis.

Própria

 

 

 

 

 

 

FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY “JOSÉ MARIA DE ABREU

 

 

 

01- Manutenção dos prédios históricos da Fundação

Dar continuidade a conservação dos prédios.

Própria

/ Parcerias

/ Estado

/ União

 

 

 

02- Dotar o Município de instalações culturais

Promover o desenvolvimento cultural e social da população.

Própria

/ Parcerias

/ Estado

/ União

 

 

 

03-Recuperação do Centro de Convivência da 3ª Idade

Impedir infiltração  de água,  através de obras de drenagem.

Própria

 

 

 

04-Criação de ambiente adequado para guarda e consulta de microfilmes e negativos

Adequar instalação, criando condições favoráveis para preservação de acervo.

Própria

/ Parcerias

/ Estado

/ União

 

 

 

05-Criação de espaço para eventos e desfiles

Possibilitar acomodação adequada aos munícipes para prestigiar eventos culturais.

Própria

/ Parcerias

/ Estado

/ União

 

 

 

 

 

 

FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ

 

 

 

01 - Convênio de transferências de novas tecnologias de construção

Facilitar e baratear a moradia através da participação de instituições de pesquisa e de ensino, firmando convênios, buscando conhecimento, adquirindo e modernizando equipamentos, sistematizando experiências para transferir para a população, garantindo os recursos necessários para a execução de estudos e programas de realidade habitacional do município e busca de recursos junto a órgãos estaduais, federais e outras formas alternativas.

Própria /

Financiamento

/ Estado

/ União

 

 

 

02 - Urbanização habitacional

Programa de construção, conservação e melhoria habitacional e recuperação física de áreas urbanas degradadas, ocupadas por favelas, cortiços, loteamentos clandestinos e irregulares.

Própria /

Financiamento

/ Estado

/ União

 

 

 

03 - Regularização de loteamentos

Continuar os programas de regularização urbanística e fundiária em favelas, loteamentos clandestinos e irregulares, como forma de inclusão social.

Própria

/ Parcerias

 

 

 

04 - Parceria com a iniciativa privada

Incentivar a iniciativa privada para a construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, bem como a preparação de lotes urbanizados.

Própria

/ Parcerias

 

 

 

05 - Apoio administrativo

Aumentar o quadro de pessoal especializado.

Própria

 

 

 

06 - Assessoria, consultoria e projetos

Contratação de assessoria, consultoria e projetos.

Própria

/ Parcerias

 

 

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ

 

 

 

01 - Reforma e/ou construção da sede do IPMJ

Continuar melhoria as condições de trabalho para os servidores.

Própria

 

 

 

02 - Aquisição de equipamentos e sistemas de informática

Continuar modernizando os equipamentos já existentes e dotar os setores de agilização, aplicando softwares necessários.

Própria

 

 

 

03 - Aquisição de equipamentos e material permanente

Dotar o IPMJ de móveis e equipamentos necessários para continuar melhorando as condições de trabalho.

Própria

 

 

 

04 - Aquisição de veículos

Troca e aquisição de novos veículos para proporcionar aos funcionários do Instituto meios de locomoção para cursos, viagens e serviços internos.

Própria

 

 

 

05 - Elaboração de Cálculo Atuarial

Conhecer a realidade econômica / financeira.

Própria

 

 

 

 

 

 

 

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE  ÁGUA E ESGOTO

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

(ART. 4º, § 1º, da  LRF)

 

Avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior.

(art. 4º, § 2º, inciso I, da LRF – em anexo)

 

O Orçamento do Exercício de 2003, estimou a Receita e fixou a Despesa na importância de R$ 28.220.265,00 (Vinte e oito milhões, duzentos e vinte mil e duzentos e sessenta e cinco reais). Ao final do exercício, porém, o Orçamento demonstrou as seguintes situações:

 

 

Receita Arrecadada

21.991.694,78

Despesa Realizada

22.558.182,30

Déficit Execução Orçamentária

(566.487,52 )

 

 

O resultado da execução Orçamentária, evidenciou um déficit de 2,58% em relação ao valor da Receita Arrecadada. A Receita Orçamentária efetivamente arrecadada foi de R$ 21.991.694,78 (Vinte e um milhões, novecentos e noventa e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos). Porém a Despesa empenhada no exercício atingiu a cifra de R$ 22.558.182,30 (Vinte e dois milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, cento e oitenta e dois reais e trinta centavos). Verificou-se um Déficit na arrecadação de R$ R$ 566.487,52 (Quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos).

 

Na Execução Orçamentária da Despesa, acrescentou o valor de R$ 5.776.500,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta e seis mil e quinhentos reais). A saber:

 

·           proveniente de créditos adicionais suplementares e utilizado p/Superávit Financeiro no valor de R$ 3.240.000,00 (Três milhões e duzentos e quarenta mil reais);

·           proveniente de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.536.500,00 (Dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos reais) e,

·           reduziu-se em R$ 2.536.500,00 (Dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos reais), portanto estimando a Receita e fixando  a Despesa em R$ 31.460.265,00 (Trinta e um milhões, quatrocentos e sessenta mil e duzentos e sessenta e cinco reais).

 

A Despesa efetivamente realizada, no final do exercício, teve uma economia de 28,30%  sobre o valor fixado para os gastos do SAAE de Jacareí

 

 

Demonstrativo das metas anuais

(art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF)

 

As metas apresentadas neste Anexo têm como objetivo garantir a execução das ações desta Autarquia, estabelecidas em sua lei de criação, Lei Municipal 1.761, 21/09/1976.

 

O equilíbrio no resultado primário será garantido pelo controle dos gastos e das receitas em conformidade com as metas fiscais.

 

As  projeções das receitas e das despesas para os exercícios de 2005 e 2006 estão considerando:

 

·         estimamos um crescimento para o período de 2005 na ordem de 15%, e para o período de 2006 de 5,5%.

·          as revisões periódicas das tarifas de água e esgoto;

·          as ações  que esta Autarquia promoverá visando o aumento da receita;

·         a revisão e cobrança efetiva dos usuários  inscritos em dívida ativa.

 

 

Evolução do Patrimônio Líquido

(art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF)

 

A preservação da integridade  do patrimônio têm como objetivo garantir o desenvolvimento das atividades  desta Autarquia.

 

O patrimônio líquido apresentou a seguinte evolução nos últimos 03 anos:

(em anexo)

 

 

Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

(art. 4º § 2º, inciso V, da LRF)

 

Considera-se obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente, derivada de lei ou ato que fixe para o ente obrigação legal de sua execução, por um período superior a dois exercícios. Esses atos deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário – financeiro e de demonstrativo da origem dos recursos para seu custeio.

 

Para essa despesa (criada ou aumentada) não afetar a meta de resultados fiscais,  deverá ser realizada compensação através do aumento permanente de receita, ou da redução permanente de despesa.

 

O total estimado de expansão para as despesas obrigatórias de caráter continuado, refere-se a:

 

 

Despesas obrigatórias de caráter continuado

(em R$)

Reestruturação administrativa

400.000,00

Modernização do sistema de informática

500.000,00

Aumento de gastos com salários e benefícios

440.000,00

Implementação de política de treinamento

200.000,00

Implementação da área de comunicação social

50.000,00

Efetivação do pagamento à ANA pelo uso da água

600.000,00

Operação de novos sistemas de água e esgoto

300.000,00

Contratação de Serviços de Terceiros

320.000,00

Sinistros (operações de sistemas)

50.000,00

Total

2.860.000,00

 

 

Com isso, o saldo estimado para a margem de expansão das despesas obrigatórias e de caráter continuado, para o exercício de 2005, é de R$ 2.860.000,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil reais).

 

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

(Art. 4º, § 3º da  LRF)

 

 

O saldo dos valores inscritos em dívida ativa até dezembro de 2003 é de R$ 5.382.287,88 (Cinco milhões, trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos).

 

Até o mês de fevereiro do corrente ano foram  recolhidos aos cofres públicos R$ 703.110,26 (Setecentos e três mil, cento e dez reais e vinte e seis centavos) que representam 13% (treze por cento) do total da dívida lançada.

 

Não desenvolver ações efetivas de cobrança, a fim de reduzir a inscrição em dívida ativa, pode ser considerado outro fator de risco. Essa inscrição acresce a dívida do usuário, o que também não é interessante para esta Autarquia.

 

Porém, o principal fator que pode afetar o cumprimento das metas estabelecidas é a redução do nível da atividade econômica projetada, que poderia ter como conseqüência uma redução nos nossos investimentos, aumento da inadimplência e limitação da cobrança dos contribuintes já inscritos em dívida ativa.

 

Salientamos que os ofícios requisitórios — precatórios (exercício 2004) — para pagamento  até 31/12/2005, poderão ser recebidos até 01/07/2004. Dessa forma, anexamos apenas um mapa orçamentário de credores atualizados nesta data.

 

 

 

ANEXO I – METAS FISCAIS

 

ANEXO II – RISCOS FISCAIS

 

ANEXO IPMJ - SÍNTESE DOS RESULTADOS DO ESTUDO ATUARIAL

 

 

 

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