“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.781, de 30 de junho de 2004.
Instituto de Previdência do Município de Jacareí
1 - OBJETIVO
O estudo atuarial teve por objetivo estabelecer os níveis de contribuição dos segurados e empregadores, para o Fundo de Previdência, de tal modo que os aportes financeiros devidamente capitalizados sejam suficientes, por si só, para custear as aposentadorias e pensões a serem concedidas.
2 - METODOLOGIA
O Fundo de Previdência, constituído em regime de capitalização com solidariedade financeira entre a geração atual e as futuras, irá custear as aposentadorias e pensões já concedidas, e a conceder, para as futuras aposentadorias e pensões.
Foi estabelecido um modelo matemático-atuarial que simulou a evolução provável dos futuros fluxos financeiros com concessão das aposentadorias e pensões e determinou os aportes necessários que devidamente capitalizados sejam suficientes para suprir as necessidades financeiras do Fundo de Previdência para os próximos 75 anos.
3 - BASES TÉCNICAS
Os estudos foram efetuados com as seguintes bases técnicas:
· Tábua completa de Mortalidade – ambos os sexos; elaborada pelo IBGE e utilizada para o cálculo do fator previdenciário, conforme estabelece o § 12 do artigo 32 do Decreto 3.265, de 29/11/1999, com redutor de 20% nas taxas anuais de mortalidade, em razão da condição de empregabilidade e assistência médica do servidor público, comparados com a população geral;
· Taxas anuais de entrada em invalidez determinadas pela “Tábua de Entrada em Invalidez-Álvaro Vindas”.
· Taxa anual de capitalização dos valores ativos do Fundo de 6% ao ano.
· Manutenção do contigente laboral, com substituição de cada funcionário aposentado ou falecido por um novo funcionário.
· Crescimento de 1% do salário real.
4 - CONTRIBUIÇÕES
O modelo matemático-atuarial encontrou o equilíbrio financeiro do Fundo de Previdência com a aplicação das seguintes contribuições:
|
Valores (R$.) |
|
Servidores Ativos |
11,00% |
401.459,66 |
Servidores InativosBenefício concedido antes da EC. 41/2003 (% que exceder a R$ 1.200,00) Benefício concedido após a EC. 41/2003 (% que exceder a R$ 2.400,00) Benefício concedido após a EC. 41/2003, mas com base na legislação anterior (% que exceder a R$ 1.200,00) |
11,00% |
28.021,66 |
PensõesBenefício concedido antes da EC. 41/2003 (% que exceder a R$ 1.200,00) Benefício concedido após a EC. 41/2003 (% que exceder a R$ 2.400,00) Benefício concedido após a EC. 41/2003, mas com base na legislação anterior (% que exceder a R$ 1.200,00).
|
11,00% |
2.532,63 |
Órgãos Empregadores |
15,33% |
559.488,79 |
TOTAL ...................................................................................991.502,74 |
4.1 – PARA A PREFEITURA / FINANÇAS
A solução que se apresenta, dada à magnitude do Déficit-Técnico Total e a inviabilidade de cumprimento do ajuste proposto para a cobertura do Déficit-Técnico Total será saldar o Déficit-Técnico restante, de maneira crescente nos primeiros anos e nivelando-se nos próximos anos da seguinte maneira:
Ano |
Custo em % sobre o total da Folha de Pessoal Ativos |
2004 ..................................................................................... 1,00% |
|
2005 .................................................................................... 3,00% |
|
2006 .................................................................................... 5,00% |
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2007..................................................................................... 7,00% |
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2008 em diante..................................................................... 8,70% |
São Paulo, 24 de março de 2004.
Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/C Ltda
Richard Dutzmann
Atuário - MIBA 935
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