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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.827, de 17 de dezembro de 2004.

 

 

 

Altera o inciso II do artigo 14 da Lei n.º 4.656, de 9 de dezembro de 2002, que institui normas para concessão de incentivos tributários no Município, e dá outras providências, acrescendo § 3º ao mesmo dispositivo legal.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica alterado o inciso II do artigo 14 da Lei n.º 4.656, de 9 de dezembro de 2002, acrescendo-se ao mesmo dispositivo legal, ainda, o § 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 14 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - apresentar ao Município, no prazo de 6 (seis) meses, projeto de construção ou instalação do empreendimento pretendido, para fins de aprovação;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..

 

§ 1º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..

 

§ 2º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..

 

§ 3º - Na hipótese de descumprimento da obrigação disposta no inciso II do artigo 14 desta Lei, no prazo previsto, a isenção concedida será revogada."

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA