“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.796, de 06 de julho de 2004.
Altera o Parágrafo único, do artigo 3º, da Lei n.º 4.166, de 30 de dezembro de 1998, que altera a estrutura administrativa e as competências da Fundação Pró-Lar de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo único do artigo 3º da Lei n.º 4.166, de 30 de dezembro de 1998, que altera a estrutura administrativa e as competências da Fundação Pró-Lar de Jacareí, passando vigorar com a seguinte redação integral:
"Art. 3º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
Parágrafo único - Fica facultado ao loteador, desde que previamente aprovado pelo Conselho de Administração da Fundação Pró-Lar de Jacareí, cumprir a obrigação de doação de 2% (dois por cento) dos lotes das seguintes formas:
a) através do pagamento em valor equivalente ao dos lotes que seriam doados, em pecúnia ou em material de construção;
b) através da doação de lotes do mesmo valor situados em outros loteamentos;
c) através da doação de outros imóveis, edificados ou não, de valor equivalente ao dos lotes que seriam doados."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA