“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.788, de 01 de julho de 2004.
Altera o quadro de classificação orçamentária constante do art. 1º da Lei n.º 4.780, de 21 de junho de 2004, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a prover despesas advindas do Convênio SEEIA/CAT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura do quadro de classificação orçamentária constante do artigo 1º da Lei n.º 4.780, de 21 de junho de 2004, substituindo-se "SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO" por "SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA