Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.780, de 21 de junho de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a prover despesas advindas do Convênio SEEIA / CAT.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinado a prover despesas advindas do Convênio SEEIA / CAT.

 

 

Art. 2º - Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

 

04

SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

04.01

Gabinete do Secretário e Dependências

20.605.0036.2.022

Convênio SEIAA/CAT - Recurso Vinculado

3.3.90.39

Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

+ R$

22.000,00

 

 

Art. 3º - A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

 

16

Encargos Gerais do Município

 

16.01

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças

04.123.0012.1.053

Modernização Tributária - Recurso Vinculado

3.3.90.39

Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

- R$

22.000,00

 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA