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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.780, de 21 de junho de 2004.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a prover despesas advindas do Convênio SEEIA / CAT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinado a prover despesas advindas do Convênio SEEIA / CAT.
Art. 2º - Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
04 |
SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO |
|
|
04.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
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20.605.0036.2.022 |
Convênio SEIAA/CAT - Recurso Vinculado |
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3.3.90.39 |
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica |
+ R$ |
22.000,00 |
Art. 3º - A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
16 |
Encargos Gerais do Município |
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16.01 |
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças |
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04.123.0012.1.053 |
Modernização Tributária - Recurso Vinculado |
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3.3.90.39 |
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica |
- R$ |
22.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA