“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.774, de 07 de maio de 2004.
Altera o artigo 1º, da Lei nº 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores, aos inativos e pensionistas da Municipalidade, transferindo ao IPMJ (Instituto de Previdência do Município de Jacareí) o ônus da concessão do benefício aos servidores inativos e pensionistas sob sua responsabilidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores, aos inativos e pensionistas da Municipalidade, acrescentando-se Parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação integral:
"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer aos servidores da Municipalidade auxílio-alimentação em pecúnia, em tíquetes-alimentação ou em gêneros alimentícios de primeira necessidade.
Parágrafo único - Fica o IPMJ (Instituto de Previdência do Município de Jacareí) autorizado a fornecer o benefício aos servidores inativos e pensionistas sob sua responsabilidade, nos termos e formas da lei."
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária n.º 01.010100.09.272.0002.2008.3390.39.00, constante do orçamento vigente do IPMJ (Instituto de Previdência do Município de Jacareí), suplementado, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA