Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.762, de 19 de março de 2004.
Altera a Lei nº 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores e aos inativos e pensionistas da Municipalidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o artigo 1º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores e aos inativos e pensionistas da Municipalidade, acrescido de Parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
Parágrafo único - O auxílio-alimentação a que se refere o caput deste artigo também poderá ser concedido por meio de cartão magnético recarregável, no valor integral do benefício, para utilização nos supermercados do Município, mediante opção do servidor.”
Art. 2º - Fica alterado o caput e respectiva tabela do artigo 2º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores e aos inativos e pensionistas da Municipalidade, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A concessão do auxílio-alimentação ao servidor dar-se-á à razão de R$ 58,54 (cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos) mensais, com redução progressiva a depender da referência ou símbolo ao qual o servidor esteja enquadrado, conforme a seguinte tabela:
Referência/Símbolo |
Redução |
Benefício |
|
Percentual |
Valor |
||
1 |
5% |
R$ 2,93 |
R$ 55,61 |
2 |
10% |
R$ 5,86 |
R$ 52,68 |
3 |
15% |
R$ 8,71 |
R$ 49,83 |
4 |
20% |
R$ 11,71 |
R$ 46,83 |
5 e CCIX |
30% |
R$ 17,57 |
R$ 40,97 |
6 e CCVIII |
40% |
R$ 23,42 |
R$ 35,12 |
7 e CCVII |
50% |
R$ 29,27 |
R$ 29,27 |
8 e CCVI |
60% |
R$ 35,13 |
R$ 23,41 |
9 e CCV |
70% |
R$ 40,98 |
R$ 17,56 |
10 e CCIV |
80% |
R$ 46,83 |
R$ 11,71 |
11 e CCIII |
90% |
R$ 52,69 |
R$ 5,85 |
12, 13, CCII e CCI |
95% |
R$ 55,61 |
R$ 2,93 |
Art. 3º - Fica a Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores e aos inativos e pensionistas da Municipalidade, acrescida do artigo 5A, com a seguinte redação:
“Art. 5A. - O Executivo Municipal reajustará os valores do auxílio-refeição através de Decreto.”
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA