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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.762, de 19 de março de 2004.
Altera a Lei nº 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores e aos inativos e pensionistas da Municipalidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o artigo 1º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores e aos inativos e pensionistas da Municipalidade, acrescido de Parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
Parágrafo único - O auxílio-alimentação a que se refere o caput deste artigo também poderá ser concedido por meio de cartão magnético recarregável, no valor integral do benefício, para utilização nos supermercados do Município, mediante opção do servidor.”
Art. 2º - Fica alterado o caput e respectiva tabela do artigo 2º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores e aos inativos e pensionistas da Municipalidade, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A concessão do auxílio-alimentação ao servidor dar-se-á à razão de R$ 58,54 (cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos) mensais, com redução progressiva a depender da referência ou símbolo ao qual o servidor esteja enquadrado, conforme a seguinte tabela:
| Referência/Símbolo | Redução | Benefício | |
| Percentual | Valor | ||
| 1 | 5% | R$ 2,93 | R$ 55,61 | 
| 2 | 10% | R$ 5,86 | R$ 52,68 | 
| 3 | 15% | R$ 8,71 | R$ 49,83 | 
| 4 | 20% | R$ 11,71 | R$ 46,83 | 
| 5 e CCIX | 30% | R$ 17,57 | R$ 40,97 | 
| 6 e CCVIII | 40% | R$ 23,42 | R$ 35,12 | 
| 7 e CCVII | 50% | R$ 29,27 | R$ 29,27 | 
| 8 e CCVI | 60% | R$ 35,13 | R$ 23,41 | 
| 9 e CCV | 70% | R$ 40,98 | R$ 17,56 | 
| 10 e CCIV | 80% | R$ 46,83 | R$ 11,71 | 
| 11 e CCIII | 90% | R$ 52,69 | R$ 5,85 | 
| 12, 13, CCII e CCI | 95% | R$ 55,61 | R$ 2,93 | 
Art. 3º - Fica a Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores e aos inativos e pensionistas da Municipalidade, acrescida do artigo 5A, com a seguinte redação:
“Art. 5A. - O Executivo Municipal reajustará os valores do auxílio-refeição através de Decreto.”
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA