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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.762, de 19 de março de 2004.

 

 

 

Altera a Lei nº 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores e aos inativos e pensionistas da Municipalidade.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o artigo 1º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores e aos inativos e pensionistas da Municipalidade, acrescido de Parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..

 

Parágrafo único -  O auxílio-alimentação a que se refere o caput deste artigo também poderá ser concedido por meio de cartão magnético recarregável, no valor integral do benefício, para utilização nos supermercados do Município, mediante opção do servidor.”

 

 

Art. 2º - Fica alterado o caput e respectiva tabela do artigo 2º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores e aos inativos e pensionistas da Municipalidade, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - A concessão do auxílio-alimentação ao servidor dar-se-á à razão de R$ 58,54 (cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos) mensais, com redução progressiva a depender da referência ou símbolo ao qual o servidor esteja enquadrado, conforme a seguinte tabela:

 

 

Referência/Símbolo

Redução

Benefício

Percentual

Valor

1

5%

R$   2,93

R$ 55,61

2

10%

R$   5,86

R$ 52,68

3

15%

R$   8,71

R$ 49,83

4

20%

R$ 11,71

R$ 46,83

5 e CCIX

30%

R$ 17,57

R$ 40,97

6 e CCVIII

40%

R$ 23,42

R$ 35,12

7 e CCVII

50%

R$ 29,27

R$ 29,27

8 e CCVI

60%

R$ 35,13

R$ 23,41

9 e CCV

70%

R$ 40,98

R$ 17,56

10 e CCIV

80%

R$ 46,83

R$ 11,71

11 e CCIII

90%

R$ 52,69

R$   5,85

12, 13, CCII e CCI

95%

R$ 55,61

R$   2,93

 

 

Art. 3º - Fica a Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores e aos inativos e pensionistas da Municipalidade, acrescida do artigo 5A, com a seguinte redação:

 

Art. 5A. - O Executivo Municipal reajustará os valores do auxílio-refeição através de Decreto.”

 

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA