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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.745, de 15 de dezembro de 2003.

 

 

 

Altera os demonstrativos integrantes da Lei 4.724, de 26 de novembro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2004.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Ficam substituídos os demonstrativos integrantes da Lei 4.724, de 26 de novembro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2004, pelos demonstrativos anexos à presente Lei, de acordo com a seguinte seqüência:

 

I - fls. 003 a 014 da Lei 4.724/2003, pelas fls. 003 a 014 anexas à presente Lei;

 

II - fls. 015 a 027 da Lei 4.724/2003, pelas fls. 015 a 027B anexas à presente Lei;

 

III - fls. 052 a 057 da Lei 4.724/2003, pelas fls. 052 a 057 anexas à presente Lei;

 

IV - fls. 058 a 095 da Lei 4.724/2003, pelas fls. 058 a 095 anexas à presente Lei;

 

V - fls. 096 a 112 da Lei 4.724/2003, pelas fls. 096 a 111 anexas à presente Lei, suprimida a folha de 112 da Lei 4.724/2003;

 

VI - fls. 115 a 153 da Lei 4.724/2003, pelas fls. 115 a 153 anexas à presente Lei;

 

VII - fls. 163 e 164 da Lei 4.724/2003, pelas fls. 163 e 164 anexas à presente Lei;

 

VIII - fls. 230, 235, 237 e 239 da Lei 4.724/2003, pelas fls. 230, 235, 237 e 239 anexas à presente Lei.

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA