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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.704, de 26 de junho de 2003.

 

 

 

Altera a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica alterada a TABELA G – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA G – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS.

 

 

Artigo 2º - Fica alterada a Tabela I – G6, referente à Secretaria de Assuntos Jurídicos, contendo as atribuições do cargo comissionado de Procurador de Assuntos Internos, passando a vigorar de acordo com a inclusa Tabela I – G6.

 

 

Artigo 3º - As despesas provenientes das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do Município.

 

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

 

 

 

ANEXO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

TABELA G – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

01

Procurador Fiscal

CCII

01

Procurador Judicial

CCII

04

Procurador de Assuntos Internos

CCII

01

Procurador de Assuntos Legislativos

CCII

02

Procurador de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios

CCII

02

Procurador do Patrimônio Imobiliário

CCII

01

Assistente Técnico

CCV

01

 

 ANEXO I – G6

 
Procuradoria de Assuntos Internos

 

Competências:

·                Emitir pareceres sobre matérias administrativas;

·                Emitir parecer nos processos administrativos;

·                Elaborar orientação, de forma preventiva, sobre matérias de interesse do município através do Boletim Informativo Jurídico, encaminhando cópia para o Prefeito, Chefe de Gabinete, Secretário e Controle Interno;

·                Ministrar seminários, cursos e palestras para  os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor do Município;

·                Emitir pareceres sobre matérias trabalhistas;

·                Emitir parecer nos processos trabalhistas;

·                Emitir pareceres em matéria trabalhista (o Estatuto do Funcionário Público Municipal);

·                Orientar a Diretoria de Recursos Humanos em relação aos procedimentos trabalhistas;

·                Orientar as Comissões de Sindicância e a Comissão Processante Permanente;

·                Participar de reuniões junto à Secretaria de Administração para orientação sobre projetos que envolvem matéria trabalhista;

·                Preparar, ajuizar e acompanhar as ações afetas a sua área de competência;

·                Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.