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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.704, de 26 de junho de 2003.
Altera a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a TABELA G – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA G – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS.
Artigo 2º - Fica alterada a Tabela I – G6, referente à Secretaria de Assuntos Jurídicos, contendo as atribuições do cargo comissionado de Procurador de Assuntos Internos, passando a vigorar de acordo com a inclusa Tabela I – G6.
Artigo 3º - As despesas provenientes das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do Município.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
TABELA G – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Procurador Fiscal |
CCII |
01 |
Procurador Judicial |
CCII |
04 |
Procurador de Assuntos Internos |
CCII |
01 |
Procurador de Assuntos Legislativos |
CCII |
02 |
Procurador de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios |
CCII |
02 |
Procurador do Patrimônio Imobiliário |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
ANEXO I – G6
Competências:
· Emitir pareceres sobre matérias administrativas;
· Emitir parecer nos processos administrativos;
· Elaborar orientação, de forma preventiva, sobre matérias de interesse do município através do Boletim Informativo Jurídico, encaminhando cópia para o Prefeito, Chefe de Gabinete, Secretário e Controle Interno;
· Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor do Município;
· Emitir pareceres sobre matérias trabalhistas;
· Emitir parecer nos processos trabalhistas;
· Emitir pareceres em matéria trabalhista (o Estatuto do Funcionário Público Municipal);
· Orientar a Diretoria de Recursos Humanos em relação aos procedimentos trabalhistas;
· Orientar as Comissões de Sindicância e a Comissão Processante Permanente;
· Participar de reuniões junto à Secretaria de Administração para orientação sobre projetos que envolvem matéria trabalhista;
· Preparar, ajuizar e acompanhar as ações afetas a sua área de competência;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.