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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.699, de 26 de junho de 2003.
Altera a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a alínea ‘c’ do inciso II do artigo 1º da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
c) Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..”
Artigo 2º - Ficam alterados os incisos do artigo 5º da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - Diretor Geral:
a) Gerência Administrativa;
b) Assistência Administrativa;
c) Assistência Técnica;
d) Assessoria Técnica;
e) Assessoria Comunitária;
II - Corregedoria.
Parágrafo único - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”
Artigo 3º - Ficam alterados os incisos do artigo 8º da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - Diretor Geral;
a) Assessoria Comunitária;
b) Assistência Técnica Operacional;
c) Assistência Técnica;
d) Subprefeitura.”
Artigo 4º - Fica o inciso III do artigo 14 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido do inciso ‘a’, e o inciso VI, do mesmo dispositivo legal, acrescido da alínea ‘c’, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 14 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
a) Assessoria Técnica;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
c) Gerência de Suprimentos;
VII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
VIII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”
Artigo 5º - O título “Da Secretaria de Educação e Esportes”, da Seção V da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar como “Da Secretaria Municipal de Educação e Esportes”.
Artigo 6º - O artigo 15 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 - A Secretaria Municipal de Educação e Esportes tem como finalidade garantir a educação como direito fundamental do cidadão visando ao seu pleno desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas potencialidades, formando-o para o exercício da cidadania, dentro dos princípios da liberdade e da solidariedade.”
Artigo 7º - Fica alterado o ‘caput’ da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 16 - À Secretaria Municipal de Educação e Esportes compete:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”
Artigo 8º - Fica alterado o ‘caput’ e as alíneas ‘a’, ‘d’ e ‘e’ do inciso IV do artigo 17 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 17 - A Secretaria Municipal de Educação e Esportes é composta das seguintes unidades administrativas:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) Gerência de Educação Infantil;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
d) Gerência de Supervisão de Ensino;
e) Gerência de Projetos Educativos;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”
Artigo 9º - Ficam alterados os incisos do artigo 26 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 26 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - Gerência Administrativa;
a) Assistência Administrativa:
II - Assessoria Técnica;
III - Assistência Técnica;
IV - Diretoria de Controle Urbanístico:
a) Gerência de Operações Fiscais;
b) Gerência de Análise de Licenças;
c) Gerência de Controle e Parcelamento do Solo;
V - Diretoria de Urbanismo:
a) Gerência de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano;
b) Gerência de Sistemas Urbanos;
VI - Diretoria de Planejamento Urbano e Regional:
a) Gerência de Controle e Cadastro;
b) Gerência de Desenvolvimento e Informações.”
Artigo 10 - Ficam alterados os incisos do artigo 29 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com a seguinte redação:
“Artigo 29 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - Assistência Técnica;
II - Assistência Administrativa;
III - Diretoria de Atenção à Criança e ao Adolescente:
a) Gerência do Programa de Iniciação ao Trabalho;
b) Gerência de Programas Complementares;
c) Gerência de Medidas Sócio-Educativas;
d) Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Meio Aberto;
IV - Diretoria de Atenção à Cidadania:
a) Gerência de Atendimento ao Migrante e à População em Situação de Rua;
b) Gerência de Cidadania;
c) Gerência de Atenção à Juventude;
d) Gerência de Atendimento Social;
e) Gerência de Atendimento à Terceira Idade;
f) Gerência de Atendimento às Entidades e Organizações Sociais;
V - Diretoria Administrativa:
a) Gerência de Serviços Auxiliares;
b) Gerência de Controle e Acompanhamento Financeiro;
VI - Diretoria de Segurança Alimentar:
a) Gerência da Central de Combate à Fome;
b) Gerência de Segurança Alimentar.”
Artigo 11 - Ficam alterados os incisos II e as alíneas do inciso IV do artigo 44 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 44 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - Gerência de Controle Interno;
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
a) Gerência de Defesa Civil;
b) Gerência de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito;
c) Gerência de Projetos de Prevenção;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..”
Artigo 12 - Fica alterado todo o ANEXO I – A, GABINETE DO PREFEITO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – A, GABINETE DO PREFEITO.
Artigo 13 - Fica alterado todo o ANEXO I – B, SECRETARIA DE GOVERNO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – B, GABINETE DO PREFEITO.
Artigo 14 - Fica alterado o ANEXO I – D10 “Gerência Administrativa”, relativo à SECRETARIA DE SAÚDE, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – D10 “Gerência Administrativa”.
Artigo 15 - Passam a fazer parte integrante do ANEXO I – D, SECRETARIA DE SAÚDE, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, os ANEXOS I – D16 e I – D17, respectivamente “Assessoria Técnica” e “Gerência de Suprimentos”, constantes desta Lei.
Artigo 16 - Fica alterado o ANEXO I – E, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como ANEXO I – E, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES.
Artigo 17 - Fica alterada a denominação do cargo de “Gerência de Ensino Infantil”, a que se refere o ANEXO I – E6, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como “Gerência de Educação Infantil”, nos termos do incluso ANEXO I – E6.
Artigo 18 - Fica alterada a denominação do cargo de “Gerência de Supervisão Escolar”, a que se refere o ANEXO I – E9, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como “Gerência de Supervisão de Ensino”, nos termos do incluso ANEXO I – E9.
Artigo 19 - Fica alterada a denominação do cargo de “Gerência de Projetos Pedagógicos”, a que se refere o ANEXO I – E10, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como “Gerência de Projetos Educativos”, nos termos do incluso ANEXO I – E10.
Artigo 20 - Ficam excluídos do ANEXO I – H, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, os ANEXOS I – H4 e I – H9, respectivamente “Assessoria Comunitária” e “Gerência de Análise de Recursos”.
Artigo 21 - Ficam excluídos do ANEXO I – I, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, os ANEXOS I – I1 e I – I6, respectivamente “Assessoria Comunitária” e “Gerência de Abrigos”.
Artigo 22 - Fica alterada a denominação do cargo de “Gerência de Convênios”, a que se refere o ANEXO I – I19, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como “Gerência de Atendimento às Entidades e Organizações Sociais”, nos termos do incluso ANEXO I – I19.
Artigo 23 - Passam a fazer parte integrante do ANEXO I – I, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, os ANEXOS I – I20, I – I21, I – I22 e I – I23, respectivamente “Diretoria de Segurança Alimentar”, “Gerência de Combate à Fome”, “Gerência de Segurança Alimentar” e “Gerência de Atendimento à Terceira Idade”, constantes desta Lei.
Artigo 24 - Fica alterado o ANEXO I – O1, "Gerência Administrativa", relativo à SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2001, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – O1, "Gerência Administrativa".
Artigo 25 - Fica alterado o ANEXO I – O2, “Assistência Técnica”, relativo à SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – O2, “Gerência de Controle Interno”.
Artigo 26 - Fica alterado o ANEXO I – O6, “Gerência de Vigilância Patrimonial e Apoio ao Trânsito”, relativo à SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – O6 ”Gerência de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito”.
Artigo 27 - Fica excluído o ANEXO I – O7 “Gerência de Proteção Escolar”, relativo à SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002.
Artigo 28 - Fica alterada a TABELA A – GABINETE DO PREFEITO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA A – GABINETE DO PREFEITO.
Artigo 29 - Fica alterado o ANEXO II da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre os cargos em comissão dos Secretários Municipais, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO II.
Artigo 30 - Fica alterada a TABELA B – SECRETARIA DE GOVERNO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA B – SECRETARIA DE GOVERNO.
Artigo 31 - Fica alterada a TABELA C – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA C – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Artigo 32 - Fica alterada a TABELA D – SECRETARIA DE SAÚDE, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA D – SECRETARIA DE SAÚDE.
Artigo 33 - Fica alterada a TABELA E – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA E – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES.
Artigo 34 - Fica alterada a TABELA H – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA H – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
Artigo 35 - Fica alterada a TABELA I – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA I – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
Artigo 36 - Fica alterada a TABELA J – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA J – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL.
Artigo 37 - Fica alterada a TABELA L – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA L – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.
Artigo 38 - Fica alterada a TABELA O – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA O – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO.
Artigo 39 - Fica alterada a TABELA B – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, do Anexo IV – Das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA B – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Artigo 40 - Fica alterada a TABELA D – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, do Anexo IV – Das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA D – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES.
Artigo 41 - Fica alterada a TABELA E – SECRETARIA DE SAÚDE, do Anexo IV – Das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA E – SECRETARIA DE SAÚDE.
Artigo 42 - Fica alterada a TABELA G – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, do Anexo IV – Das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA G – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.
Artigo 43 - Fica alterada a TABELA H – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, do Anexo IV – Das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA H – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
Artigo 44 - Fica o Anexo IV – Das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido da inclusa TABELA L – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO.
Artigo 45 - As despesas provenientes das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do Município.
Artigo 46 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I – A1
Diretoria Geral
Competências:
· Coordenar e supervisionar, sob as orientações do Chefe de Gabinete, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
· Promover a integração e interação entre os diversos órgãos do Gabinete do Prefeito e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
· Auxiliar e assessorar o Chefe do Gabinete no exercício de suas atribuições;
· Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
Gerência Administrativa
Competências:
· Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
· Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
· Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação;
· Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
· Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
· Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
· Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;
· Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração ou por terceiros;
· Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
· Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;
· Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – A3
Assistência Administrativa
Competências:
· Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
· Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;
· Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
· Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;
· Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
· Promover o protocolo da documentação pertinente ao Gabinete do Prefeito, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;
· Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados ao Gabinete do Prefeito;
· Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;
· Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
· Promover encadernações em processos e documentos elaborados pelo Gabinete do Prefeito;
· Manter atualizado o arquivo do Gabinete do Prefeito contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
Assistência Técnica
Competências:
· Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
· Assistir ao titular da área em questões de rotinas de trabalho das Unidades;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.
Assessoria Técnica
Competências:
· Assessorar o Gabinete do Prefeito no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;
· Assistir ao Gabinete do Prefeito em assuntos técnicos;
· Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
· Assistir ao Gabinete do Prefeito em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Gabinete do Prefeito, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
· Executar outras atividades determinadas pelo Gabinete do Prefeito;
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes do Gabinete do Prefeito nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.
Assessoria Comunitária
Competências:
· Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;
· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;
· Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;
· Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;
· Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;
· Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;
· Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;
· Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;
· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.
Corregedoria
Competências:
· Dirigir as atividades da Corregedoria;
· Exercer funções de inspeção e correição permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os serviços da Administração Municipal direta;
· Receber reclamações contra atos atentatórios à boa ordem processual ou funcional, relativos aos trabalhos administrativos,
· Expedir provimentos e atos normativos para disciplinar os procedimentos a serem adotados
· Prestar informações ao Chefe de Gabinete sobre os trabalhos desenvolvidos pelos servidores, para fins de aplicação de penalidades;
· Determinar a realização de providências e de sindicância, nos casos de sua competência;
· Examinar, em correição, livros, autos e papéis findos, determinando as providências cabíveis, inclusive remessa ao arquivo, depois de visá-los;
· Exercer vigilância sobre o funcionamento dos serviços administrativos quanto à omissão dos deveres e práticas de abusos propondo ao Chefe de Gabinete, com adequação necessária, as sanções previstas em lei;
· Determinar realização de sindicância e propor, se cabível, a instauração de processos administrativos, na forma da lei, em matéria de sua competência;
ANEXO I – B1
Diretoria Geral
Competências:
· Coordenar e supervisionar, sob as orientações do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
· Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
· Auxiliar e assessorar o Secretario no exercício de suas atribuições;
· Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
· Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Administração Municipal existentes na localidade;
· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;
· Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;
· Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;
· Estabelecer relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;
· Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;
· Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;
· Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;
· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
· Acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município, visando estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades;
· Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas atividades de organização popular;
· Atuar junto à Gerência de Regionais da Secretaria de Infraestrutura;
· Exercer a função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder Público Municipal;
· Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;
· Acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
· Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
· Analisar o funcionamento das atividades da área, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
· Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
· Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – B5
Competências:
· Acompanhar o cronograma de obras do Distrito, juntamente com demais órgãos da Administração Municipal;
· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;
· Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades do Distrito;
· Encaminhar a demanda do Distrito para as Secretarias visando ao atendimento de suas necessidades;
· Estabelecer relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população do Distrito atendida;
· Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações do Distrito;
· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – D10
Gerência Administrativa
Competências:
· Auxiliar o Diretor no que for solicitado e executar a política administrativa e pessoal;
· Aplicar programa de controle;
· Promover cursos, seminários e outros, visando a capacitação profissional;
· Estabelecer programa de acompanhamento da vida funcional;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D16
Assessoria Técnica
Competências:
· Assessorar o Assistente Técnico no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das unidades da Secretaria;
· Assessorar o Assistente Técnico em assuntos de natureza administrativa e operacional;
· Assessorar o Assistente Técnico na análise do funcionamento das unidades do Secretário, propondo providências visando o contínuo aprimoramento;
· Auxiliar na execução e coordenação de atividades de natureza administrativa e operacional;
· Auxiliar no estudo de processos e assuntos que lhe sejam submetidos, elaborando pareceres sempre que solicitado;
· Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Assistente Técnico.
ANEXO I – D17
Gerência de Suprimentos
Competências:
· Gerenciar os procedimentos para elaboração de compra direta e licitação em conjunto com o setor central;
· Controlar a qualidade dos materiais e serviços adquiridos;
· Planejar e organizar estocagem e distribuição dos materiais para as unidades;
· Coordenar, controlar e manter a frota de veículos à disposição da Secretaria;
· Coordenar, controlar e estabelecer fluxo dos expedientes que tramitam pela Secretaria;
· Organizar, controlar e manter o fluxo de manutenção dos equipamentos e prédios.
ANEXO I – E6
Gerência de Educação Infantil
Competências:
· Coordenar, orientar e acompanhar as atividades da equipe de direção das Unidades Escolares (U. Es.), sob sua responsabilidade;
· Coordenar as ações desenvolvidas em atendimento à 1ª etapa do ensino desenvolvido em creches e pré-escolas;
· Orientar as equipes diretivas das U. Es. para que as políticas educacionais da Secretaria sejam colocadas em prática nas Unidades sob sua responsabilidade;
· Executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E9
Gerência de Supervisão de Ensino
Competências:
· Coordenar as ações de autorização, fiscalização e supervisão das escolas de educação infantil do Município – públicas e particulares;
· Coordenar a supervisão das escolas municipais de ensino fundamental;
· Orientar as unidades acima descritas quanto ao cumprimento das determinações legais, para o bom desempenho das U. Es.;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E10
Gerência de Projetos Educativos
Competências:
· Planejar projetos e programas para implantação na rede de ensino municipal;
· Providenciar todas as informações, documentação, divulgação para efetivar parcerias e todas as demais necessidades para viabilizar as atividades de ensino;
· Orientar as U. Es. para execução dos novos projetos e programas;
· Supervisionar a realização dos novos projetos e programas até que os mesmos estejam sendo executados a contento;
· Manter banco de dados dos novos projetos e programas;
· Manter banco de dados com informações referentes ao número de alunos, professores, segmentos atendidos, U. Es. e outros de interesse da rede de ensino;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I19
Gerência de Atendimento às Entidades e Organizações Sociais
Competências:
· Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de assistência social realizados sistematicamente pelas organizações sociais, conveniadas ou não com o Município de Jacareí;
· Prestar informações pertinentes à formação legal de organizações sociais;
· Cadastrar organizações sociais junto à Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
· Avaliar e emitir parecer em processos e/ou expedientes que envolvam organizações sociais;
· Avaliar os projetos das organizações sociais para fins de celebração de convênio com o Município de Jacareí ou com a Secretaria Estadual de Assistência Social;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I20
Competências:
· Construir uma Política Municipal de Combate à Fome e Segurança Alimentar;
· Articular, otimizar e organizar as ações da sociedade civil, estabelecendo parcerias;
· Acompanhar e articular os projetos de segurança alimentar, desenvolvido através das gerências;
· Articular a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA, incentivando-o a manter fóruns permanentes;
· Desenvolver outras atividades afetas que venham a ser atribuídas pela Secretária de Assistência Social e Cidadania.
Competências:
· Planejar, implantar e implementar projetos de combate à fome;
· Coordenar e supervisionar o funcionamento da Central de Combate à Fome;
· Realizar campanhas e eventos junto à comunidade de modo a abastecer a Central de Combate à Fome com gêneros alimentícios não perecíveis, com vista a uma melhor qualidade de vida;
· Incentivar e integrar ações dos grupos organizados e entidades sociais que atuam no repasse de alimentos;
· Estabelecer junto às entidades sociais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, igrejas e outras organizações que realizem este tipo de serviços, parcerias que possibilitem o repasse das arrecadações de forma descentralizada;
· Incentivar as ações do Comitê de Voluntários pela Cidadania, integrando-as às ações da Gerência;
· Manter relatórios estatísticos atualizados para divulgação das arrecadações;
· Desenvolver outras atividade afetas que venham a ser atribuídas pela Diretoria de Segurança Alimentar.
Competências:
· Promover a articulação com as demais Secretarias Municipais, e a partir dos projetos já existentes, implementar a Política de Segurança Alimentar;
· Planejar e implantar projetos específicos, em parceria com a sociedade civil, que favoreçam ações na área de segurança alimentar;
· Viabilizar o Censo Municipal da Fome;
· Desenvolver outras atividades afetas que venham a ser atribuídas pela Diretoria de Segurança Alimentar.
ANEXO I – I 23
Competências:
· Articular e integrar ações entre as diversas Secretarias Municipais, sociedade civil e outras esferas do Poder Público Estadual e Federal, objetivando a defesa dos direitos dos idosos e a implantação do Política Municipal do Idoso;
· Incentivar a criação de Entidades Sociais visando o atendimento da demanda reprimida de idosos existentes no Município (Casa-Dia);
· Promover campanhas de sensibilização da sociedade para eliminação da discriminação dos idosos, em parceria com o Conselho Municipal do Idoso;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria de Atenção à Cidadania.
ANEXO I – 01
Competências:
· Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
· Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
· Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação;
· Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
· Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
· Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;
· Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração ou por terceiros;
· Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
· Coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
· Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – 02
Competências:
· Auxiliar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades e em assuntos de natureza administrativa e operacional;
· Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
· Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
· Despachar com o Secretário e participar de reuniões quando convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – 06
Competências:
· Auxiliar nos procedimentos de proteção dos estabelecimentos de ensino municipais, evitando ações que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física do corpo docente e discente;
· Colaborar com a direção do estabelecimento de ensino nas ações necessárias para a manutenção da ordem interna;
· Exercer ações que visem proteger a integridade física de alunos e de servidores municipais em locais próximos do estabelecimento de ensino;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Promover a vigilância dos prédios e logradouros públicos do Município, realizando ações de vigilância diurna e noturna;
· Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público;
· Apoiar a execução das ações externas da Diretoria de Trânsito;
· Auxiliar nos procedimentos de segurança de autoridades e do público em geral nos eventos promovidos pela Municipalidade ou para os quais seja solicitada a participação da Guarda Civil;
· Auxiliar nos procedimentos de segurança dos servidores públicos municipais em operações externas exercidas pelos mesmos em razão das atribuições de seus cargos;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANTIDADE |
Chefia de Gabinete |
01 |
Secretário de Governo |
01 |
Secretário de Desenvolvimento Econômico |
01 |
Secretário de Saúde |
01 |
Secretário Municipal de Educação e Esportes |
01 |
Secretário de Finanças |
01 |
Secretário de Assuntos Jurídicos |
01 |
Secretário de Planejamento |
01 |
Secretário de Assistência Social e Cidadania |
01 |
Secretário de Infraestrutura Municipal |
01 |
Secretário de Administração e Recursos Humanos |
01 |
Secretário de Comunicação Social |
01 |
Secretário de Meio Ambiente |
01 |
Secretário de Segurança e de Defesa do Cidadão |
01 |
TABELA A – GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
05 |
Assessor Técnico |
CCII |
02 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Corregedor |
CCII |
01 |
TABELA B – SECRETARIA DE GOVERNO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
03 |
Assistente Técnico-Operacional |
CCIV |
02 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Subprefeito |
CCIII |
02 |
TABELA C – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
03 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Diretor de Agricultura e Abastecimento |
CCII |
01 |
Gerente de Agricultura |
CCIV |
01 |
Gerente de Abastecimento |
CCIV |
01 |
Diretor de Apoio à Atividade Empresarial |
CCII |
01 |
Gerente de Apoio à Atividade Industrial |
CCIV |
01 |
Gerente de Apoio à Atividade Comercial e Serviços |
CCIV |
01 |
Gerente de Apoio à Atividade de Turismo |
CCIV |
01 |
Diretor de Trabalho e Renda |
CCII |
01 |
Gerente de Apoio ao Trabalhador |
CCIII |
01 |
Gerente de Apoio ao Empreendedor |
CCIII |
01 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
02 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
Diretor de Serviços de Saúde |
CCII |
01 |
Gerente de Atenção Básica |
CCIII |
01 |
Gerente de Serviços Especializados |
CCIII |
01 |
Diretor de Vigilância à Saúde |
CCII |
01 |
Diretor Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente de Suprimentos |
CCIII |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Gerente do Fundo Municipal de Saúde |
CCIII |
01 |
Diretor de Planejamento e Regulação dos Serviços de Saúde |
CCII |
01 |
Gerente de Regulação de Serviços de Saúde |
CCIII |
01 |
Gerente de Políticas de Saúde |
CCIII |
01 |
Diretor de Urgências |
CCII |
01 |
TABELA E – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
02 |
Diretor Técnico Pedagógico |
CCII |
01 |
Gerente de Educação Infantil |
CCIII |
01 |
Gerente de Ensino Fundamental |
CCIII |
01 |
Gerente Técnico Pedagógico |
CCIII |
01 |
Gerente de Supervisão de Ensino |
CCIII |
01 |
Gerente de Projetos Educativos |
CCIII |
01 |
Diretor Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente de Merenda Escolar |
CCIII |
01 |
Gerente de Transporte Escolar |
CCIV |
01 |
Diretor de Esportes |
CCII |
01 |
Gerente de Eventos Esportivos e Recreativos |
CCIV |
01 |
Gerente de Equipes de Competição |
CCIV |
01 |
TABELA H – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Diretor de Controle Urbanístico |
CCII |
01 |
Gerente de Operações Fiscais |
CCIII |
01 |
Gerente de Análise de Licenças |
CCIII |
01 |
Gerente de Controle e Parcelamento do Solo |
CCIII |
01 |
Diretor de Urbanismo |
CCII |
01 |
Gerente de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano |
CCIII |
01 |
Gerente de Sistemas Urbanos |
CCIII |
01 |
Diretor de Planejamento Urbano e Regional |
CCII |
01 |
Gerente de Controle e Cadastro |
CCIII |
01 |
Gerente de Desenvolvimento e Informações |
CCIII |
01 |
TABELA I – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Diretor de Atenção à Criança e ao Adolescente |
CCII |
01 |
Gerente do Programa de Iniciação ao Trabalho |
CCIII |
01 |
Gerente de Programas Complementares |
CCIII |
01 |
Gerente de Medidas Sócio-Educativas |
CCIII |
01 |
Gerente de Atendimento à Criança e Adolescente em Meio Aberto |
CCIII |
01 |
Diretor de Atenção à Cidadania |
CCII |
01 |
Gerente de Atendimento ao Migrante e à População em Situação de Rua |
CCIII |
01 |
Gerente de Cidadania |
CCIII |
01 |
Gerente de Atenção a Juventude |
CCIII |
01 |
Gerente de Atendimento Social |
CCIII |
01 |
Gerente de Atendimento à Terceira Idade |
CCIV |
01 |
Gerente de Atendimento às Entidades e Organizações Sociais |
CCIII |
01 |
Diretor Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente de Serviços Auxiliares |
CCIV |
01 |
Gerente de Controle e Acompanhamento Financeiro |
CCIV |
01 |
Diretor de Segurança Alimentar |
CCII |
01 |
Gerente da Central de Combate à Fome |
CCIV |
01 |
Gerente de Segurança Alimentar |
CCIV |
01 |
TABELA J – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
04 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
02 |
Diretor de Obras Viárias |
CCII |
01 |
Gerente de Manutenção de Vias Pavimentadas |
CCIII |
01 |
Gerente de Usina de Asfalto |
CCIV |
01 |
Gerente de Manutenção de Áreas Urbanas |
CCIII |
01 |
Gerente de Manutenção de Áreas Rurais |
CCIII |
01 |
Gerente Técnico Operacional |
CCIII |
01 |
Diretor de Projetos e Obras |
CCII |
01 |
Gerente de Orçamento |
CCIII |
01 |
Gerente de Projetos |
CCIII |
01 |
Gerente de Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município |
CCIV |
01 |
Gerente de Controle de Obras e Edificações |
CCIII |
01 |
Gerente de Drenagem e Pavimentação |
CCIII |
01 |
Diretor de Manutenção de Próprios |
CCII |
01 |
Gerente de Manutenção de Próprios da Saúde |
CCIV |
01 |
Gerente de Manutenção de Próprios da Educação |
CCIV |
01 |
Diretor de Trânsito |
CCII |
01 |
Gerente de Engenharia de Tráfego |
CCIII |
01 |
Gerente de Fiscalização de Trânsito |
CCIII |
01 |
Gerente de Educação para o Trânsito |
CCIV |
01 |
Gerente de Protocolo de Infrações do Trânsito |
CCIV |
01 |
Diretor de Transporte |
CCII |
01 |
Gerente de Planejamento de Transporte |
CCIII |
01 |
Gerente de Concessões de Serviços Públicos |
CCIII |
01 |
Diretor de Logística e Equipamentos |
CCII |
01 |
Gerente de Transporte Interno |
CCIV |
01 |
Gerente de Oficina |
CCIV |
01 |
TABELA L – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
03 |
Diretor da Escola de Desenvolvimento dos Servidores |
CCII |
01 |
Diretor de Recursos Humanos |
CCII |
01 |
Gerente de Relações do Trabalho |
CCIII |
01 |
Gerente de Seleção e Avaliação |
CCIII |
01 |
Gerente de Pessoal |
CCIII |
01 |
Diretor de Suprimentos |
CCII |
01 |
Gerente de Compras |
CCIII |
01 |
Gerente de Materiais |
CCIII |
01 |
Gerente Licitações |
CCIII |
01 |
Gerente Contratos e Convênios |
CCIII |
01 |
Diretor de Modernização Administrativa |
CCII |
01 |
Gerente de Tecnologia da Informação |
CCIII |
01 |
Gerente de Atendimento ao Cidadão |
CCIV |
01 |
Gerente de Administração de Cemitério |
CCIV |
01 |
TABELA O – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativa |
CCIV |
01 |
Gerente de Controle Interno |
CCIII |
01 |
Assistente Administrativa |
CCVI |
01 |
Diretor de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal |
CCII |
01 |
Gerente de Defesa Civil |
CCIV |
01 |
Gerente de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito |
CCIV |
01 |
Gerente de Projetos de Prevenção |
CCIV |
01 |
Diretor de Assuntos da Cidadania |
CCII |
01 |
Gerente de Assuntos do Consumidor |
CCIV |
01 |
Gerente de Assuntos do Cidadão |
CCIV |
01 |
TABELA B – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
Supervisor de Serviços |
FG1 |
01 |
Supervisor Banco do Povo |
FG1 |
01 |
Supervisor do PAT |
FG1 |
01 |
Chefias de Equipe de Trabalho |
FG4 |
11 |
TABELA D – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
||
Supervisor Pedagógico |
FG1 |
10 |
Supervisor de Educação Especial |
FG1 |
01 |
Supervisor de Formação e Orientação Curricular |
FG1 |
01 |
Supervisor de Bibliotecas Públicas |
FG1 |
01 |
Supervisor do EJA |
FG1 |
01 |
Supervisor de Apoio Psicossocial |
FG1 |
01 |
Supervisor de Eventos Esportivos |
FG1 |
01 |
Supervisor de Iniciação Esportiva |
FG1 |
01 |
Supervisor de Recreação |
FG1 |
01 |
Supervisor de Recursos Humanos |
FG2 |
01 |
Supervisor de Serviços Auxiliares |
FG2 |
01 |
Supervisor de Administração e Finanças |
FG1 |
01 |
Supervisor de Apoio Operacional |
FG2 |
01 |
Diretor de Escola |
FG1 |
55 |
Vice-diretor de Escolas |
FG1 |
10 |
Chefes de Equipe de Esportes |
FG3 |
5 |
Chefes de Equipes de Educação |
FG4 |
6 |
TABELA E – SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE |
||
Supervisor de Apoio Administrativo |
FG2 |
01 |
Supervisor de Recursos Humanos |
FG2 |
01 |
Supervisor de Desenvolvimento |
FG1 |
01 |
Supervisor de Unidades Básicas de Saúde |
FG1 |
15 |
Supervisor da URE |
FG1 |
01 |
Supervisor do CAIA |
FG1 |
01 |
Supervisor do Laboratório |
FG1 |
01 |
Supervisor de Reabilitação |
FG1 |
01 |
Supervisor de Avaliação e Controle |
FG2 |
01 |
Supervisor de Dados Médicos |
FG2 |
01 |
Supervisor de Auditoria |
FG1 |
01 |
Supervisor de Informações de Políticas de Saúde |
FG1 |
01 |
Supervisor de DST/AIDS |
FG1 |
01 |
Supervisor de Ambulatório |
FG1 |
01 |
Supervisor de Saúde Bucal |
FG1 |
01 |
Supervisor de Saúde Mental |
FG1 |
01 |
Supervisor de Vigilância Epidemiológica |
FG1 |
01 |
Supervisor de Vigilância Sanitária |
FG1 |
01 |
Supervisor de Zoonoses |
FG1 |
01 |
Supervisor de Almoxarifado |
FG1 |
01 |
Supervisor de Sub-frota |
FG1 |
01 |
Supervisor Financeiro |
FG2 |
01 |
Supervisor de Saúde do Trabalhador |
FG1 |
01 |
Chefias de Serviços |
FG4 |
20 |
Chefias de Equipes de Trabalho |
FG3 |
26 |
TABELA G – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
||
Supervisor de Atendimento Funcional |
FG2 |
01 |
Supervisor de Pagadoria |
FG1 |
01 |
Supervisor de Atendimento Social ao Servidor |
FG1 |
01 |
Supervisor de Saúde Ocupacional |
FG1 |
01 |
Supervisor de Patrimônio |
FG2 |
01 |
Supervisor de Almoxarifado |
FG2 |
01 |
Supervisor de Treinamento |
FG1 |
01 |
Supervisor de Infra Estrutura tecnológica |
FG1 |
01 |
Supervisor de Sistemas de Informação |
FG1 |
01 |
Supervisor de Cemitério |
FG2 |
02 |
TABELA H – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
||
Supervisor de Abrigos para crianças |
FG1 |
01 |
Supervisor de Abrigos para adolescentes |
FG1 |
01 |
Supervisor do Projeto Crianças e Adolescentes em Situação de Risco |
FG1 |
01 |
Supervisor de Formação para o trabalho |
FG1 |
01 |
Supervisor de Cursos Profissionalizantes |
FG1 |
01 |
Supervisor da Casa da Juventude |
FG1 |
01 |
Supervisor do Núcleo Feminino Neusa Maria Domiciano |
FG1 |
01 |
Supervisor do Núcleo de Família |
FG1 |
01 |
Supervisor das Populações em situação de rua |
FG1 |
01 |
Supervisor de Recursos Humanos |
FG2 |
01 |
Supervisor de Controle e Acompanhamento Financeiro |
FG1 |
01 |
Supervisor Núcleos Apoio Sócio-Educativos |
FG1 |
05 |
Supervisor Casa Transitória |
FG1 |
01 |
Supervisor Segmento PPD |
FG1 |
01 |
Supervisor do Fundo Municipal de Assistência Social e da Criança e Adolescente |
FG1 |
01 |
Supervisor de Plantão Social |
FG1 |
01 |
TABELA L – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO |
||
Inspetor Chefe de Divisão |
FG1 |
01 |
Inspetor de Plantão |
FG2 |
05 |
Inspetor Administrativo |
FG2 |
01 |
Sub-inspetor |
FG3 |
12 |
Chefe de Serviço |
FG4 |
03 |