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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.680, de 11 de abril de 2003.

 

 

 

Altera a Lei 4.671/2003, de 28 de fevereiro de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de dívida contraída pelo Município perante a empresa AUTO MECÂNICA, FUNILARIA E PINTURA SIDECAR – C. F. PIMENTEL - ME.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 4.671/2003, de 28 de fevereiro de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de dívida contraída pelo Município perante a empresa AUTO MECÂNICA, FUNILARIA E PINTURA SIDECAR – C. F. PIMENTEL-ME, inscrita no CNPJ sob o 71.892.772/0001-23, não pagas, no valor de R$ 2.627,58 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinqüenta e oito centavos), referente a serviços de manutenção de veículos e funilaria prestados no ano de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.627,58 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinqüenta e oito centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária 11.04.26.782.010.4.4.90.51.2.008 (ficha 247).”

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA