Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis
2003s
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.671, de 28 de fevereiro de 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de dívida contraída pelo Município perante a empresa AUTO MECÂNICA, FUNILARIA E PINTURA SIDECAR – C. F. PIMENTEL - ME.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de indenização, de dívida contraída pelo Município perante a empresa AUTO MECÂNICA, FUNILARIA E PINTURA SIDECAR – C. F. PIMENTEL-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 71.892.772/0001-23, não pagas, no valor de R$ 2.627,58 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinqüenta e oito centavos), referente a serviços de manutenção de veículos e funilaria prestados no ano de 2000.
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.627,58 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinqüenta e oito centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária nº 12.04.15.452.0.34.3.3.90.00.2.008 (ficha 145).
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA