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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.679, de 11 de abril de 2003.
Altera a Lei nº 4.672/2003, de 28 de fevereiro de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de dívida contraída pelo Município perante a empresa AGA S.A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei n.º 4.672/2003, de 28 de fevereiro de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de dívida contraída pelo Município perante a empresa AGA S.A., passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 916,74 (novecentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária nº 05.01.10.302.018.3.3.90.39.2.008 (ficha 115).”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTORIA DA EMENDA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA