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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.679, de 11 de abril de 2003.

 

 

 

Altera a Lei 4.672/2003, de 28 de fevereiro de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de dívida contraída pelo Município perante a empresa AGA S.A.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei n.º 4.672/2003, de 28 de fevereiro de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de dívida contraída pelo Município perante a empresa AGA S.A., passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 916,74 (novecentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária 05.01.10.302.018.3.3.90.39.2.008 (ficha 115).”

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

AUTORIA DA EMENDA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA