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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.672, de 28 de fevereiro de 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de dívida contraída pelo Município, perante a empresa AGA S.A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de indenização, de dívida contraída pelo Município perante a empresa AGA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.619.202/0010-39, não pagas, no valor de R$ 916,74 (novecentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), referente à locação de um concentrador para oxigenoterapia.
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 916,74 (novecentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária nº 10.01.10.301.045.3.3.90.002.040 (ficha 78).
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA