CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.953, de 09 de março de
2006.
Altera a
Lei
n.º 4.937, de 29 de
dezembro
de 2005,
que
estima
a
receita
e
fixa
a
despesa
do Orçamento-Programa
para
o
exercício
de 2006.
O
PREFEITO
DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES
QUE
LHE
SÃO
CONFERIDAS POR
LEI,
FAZ SABER
QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E
ELE
SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica alterado o
artigo
1º da
Lei
n.º 4.937, de 29 de
dezembro
de 2005, passando a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
“Art.
1º
Fica
aprovado
o Orçamento-Programa do
Município
de Jacareí
para
o
exercício
de 2006, estimando a
receita,
para
a
Administração
Direta
e
seus
Fundos
Especiais,
no
valor
de R$ 259.649.989,00 (duzentos e cinqüenta e
nove
milhões,
seiscentos e quarenta e
nove
mil
e novecentos e oitenta e
nove
reais),
e
para
a
Administração
Indireta
no
valor
de R$ 57.825.700,00 (cinqüenta e
sete
milhões,
oitocentos e vinte e
cinco
mil
e setecentos
reais),
totalizando R$ 317.475.689,00 (trezentos e dezessete
milhões,
quatrocentos e setenta e
cinco
mil
e seiscentos e oitenta e
nove
reais)
e fixando a
despesa
para
a
Administração
Direta
e
seus
Fundos
Especiais,
no
valor
de R$ 252.870.455,00 (duzentos e cinqüenta e
dois
milhões,
oitocentos e setenta
mil
e quatrocentos e cinqüenta e
cinco
reais)
e
para
a
Administração
Indireta,
no
valor
de R$ 62.576.900,00 (sessenta e
dois
milhões,
quinhentos e setenta e
seis
mil
e novecentos
reais),
totalizando R$ 315.447.355,00 (trezentos e quinze
milhões,
quatrocentos e quarenta e
sete
mil
e trezentos e cinqüenta e
cinco
reais)”.
Art. 2º Fica alterado o
quadro
de
evolução
da
despesa
constante
no
demonstrativo
anexo
à
Lei
n.º 4.937/2005,
que
faz
parte
da
Lei,
passando a
vigorar
na
forma
do
demonstrativo
em
anexo.
Art.
3º
Esta
Lei
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação, revogadas as
disposições
em
contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
PREFEITO
MUNICIPAL
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.