CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.953, de 09 de março de 2006.

 

 

 

Altera a Lei n.º 4.937, de 29 de dezembro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2006.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 
Art. 1º        Fica alterado o
artigo 1º da Lei n.º 4.937, de 29 de dezembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jacareí para o exercício de 2006, estimando a receita, para a Administração Direta e seus Fundos Especiais, no valor de R$ 259.649.989,00 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e novecentos e oitenta e nove reais), e para a Administração Indireta no valor de R$ 57.825.700,00 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), totalizando R$ 317.475.689,00 (trezentos e dezessete milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e nove reais) e fixando a despesa para a Administração Direta e seus Fundos Especiais, no valor de R$ 252.870.455,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) e para a Administração Indireta, no valor de R$ 62.576.900,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil e novecentos reais), totalizando R$ 315.447.355,00 (trezentos e quinze milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos e cinqüenta e cinco reais).

 

Art. 2º        Fica alterado o quadro de evolução da despesa constante no demonstrativo anexo à Lei n.º 4.937/2005, que faz parte da  Lei, passando a vigorar na forma do demonstrativo em anexo.

 

Art. 3º        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.