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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.924, de 03 de novembro de 2005.

 

 

Altera a Lei n.º 4.852, de 7 de janeiro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a desafetar os bens imóveis que especifica e dá outras providências.

 

  

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

  

 Art. 1º        Fica alterado o inciso I do artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 7 de janeiro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

  Art. 1.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

            I – Imóvel 1: Constitui-se no remanescente da área C que pertencia à Rede Ferroviária Federal S.A. (Superintendência de Juiz de Fora – SR/3), descrita na Escritura Pública de Promessa de Venda e Compra e de Cessão de Direitos e Ação lavrada aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito, contida na matrícula 152.028 do 9.º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, iniciando a descrição no ponto 06, localizado no alinhamento da Rua Miguel Esper com propriedade de Felipe Esper, sai pelo alinhamento da rua chegando ao ponto D por 12,47m; deste deflete à direita em curva de raio de 9,00m encontrando o ponto C, no início do alinhamento da Avenida Prefeito José Cristóvão Arouca, com desenvolvimento de 17,59m; segue reto por 33,97m, indo até o ponto B; deste deixa o alinhamento da referida avenida defletindo à direita por um arco de raio de 9,00m e desenvolvimento de 10,55m indo até o ponto A no início da Travessa Chiquinha Esper; deste, segue reto neste alinhamento por 23,30m chegando no ponto 3A, localizado na divisa com a propriedade de Felipe Esper; dobra à direita e segue confrontando com Felipe Esper por três segmentos de reta: com 16,46m até o ponto 04, deflete à esquerda com 20,00m até o ponto 05 e tornando a dobrar à direita por mais 20,00m chega-se ao ponto 06, inicial desta descrição, fechando um polígono irregular com área de 1.399,73m², sendo os pontos 04,05 e 06 oriundos da descrição no Título acima indicado, cadastrado na Inscrição Imobiliária n.º 44132.13.41.0003.00.000
               
 II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . .”

 

Art. 2º        Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

  

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

 

  


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