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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.924, de 03 de novembro
de 2005.
Altera a
Lei
n.º 4.852, de 7 de
janeiro
de 2005,
que
autoriza o
Poder
Executivo
a desafetar os
bens
imóveis
que
especifica e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de
Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
alterado o
inciso
I do
artigo
1.º da
Lei
n.º 4.852, de 7 de
janeiro
de 2005, passando a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
“Art.
1.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . .
I –
Imóvel
1: Constitui-se no
remanescente da
área
C
que
pertencia à
Rede
Ferroviária
Federal
S.A. (Superintendência
de
Juiz
de
Fora
– SR/3), descrita na
Escritura
Pública
de
Promessa de
Venda
e
Compra
e de
Cessão
de
Direitos
e
Ação lavrada aos
vinte e
cinco
dias
do
mês
de
fevereiro
de
mil
novecentos e oitenta e
oito,
contida na
matrícula
152.028 do 9.º
Ofício
do
Registro de
Imóveis
do
Rio de
Janeiro,
iniciando a
descrição
no
ponto
06, localizado no
alinhamento
da
Rua
Miguel Esper
com
propriedade
de Felipe Esper, sai
pelo
alinhamento
da
rua
chegando ao
ponto
D
por
12,47m; deste deflete à
direita
em
curva
de
raio
de 9,00m encontrando o
ponto
C, no
início
do
alinhamento
da
Avenida
Prefeito
José Cristóvão Arouca,
com
desenvolvimento
de 17,59m; segue
reto
por
33,97m, indo
até
o
ponto
B; deste
deixa
o
alinhamento
da referida
avenida
defletindo à
direita
por
um
arco
de
raio
de 9,00m e
desenvolvimento
de 10,55m indo
até
o
ponto
A no
início
da
Travessa
Chiquinha Esper; deste, segue
reto
neste
alinhamento
por
23,30m chegando no
ponto 3A,
localizado na
divisa
com
a
propriedade
de Felipe Esper;
dobra à
direita
e segue confrontando
com
Felipe Esper
por
três
segmentos
de
reta:
com
16,46m
até
o
ponto
04, deflete à
esquerda
com
20,00m
até
o
ponto
05 e tornando a
dobrar à
direita
por
mais
20,00m chega-se ao
ponto
06,
inicial
desta
descrição,
fechando
um
polígono
irregular
com
área
de 1.399,73m², sendo os
pontos
04,05 e 06
oriundos
da
descrição
no
Título
acima
indicado, cadastrado na
Inscrição
Imobiliária
n.º 44132.13.41.0003.00.000
II - . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . .”
Art.
2º Esta
Lei
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação, revogadas as
disposições
em
contrário.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
PREFEITO
MUNICIPAL
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.