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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.852, de 07 de janeiro de 2005.
Autoriza
o Poder Executivo
a desafetar os bens
imóveis que
especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a desafetar da classe
de bens de uso
comum e especial
para a classe de bens dominicais,
os imóveis públicos
municipais a seguir descritos:
I - IMÓVEL 1: "Constitui-se no remanescente da área
C que pertencia à Rede
Ferroviária Federal
S. A. (Superintendência de Juiz de Fora -
SR/3), localizada na avenida
José Cristóvão Arouca, rua
Miguel Esper e Travessa
Chiquinha Esper, descrita na Escritura
Pública de Promessa
de Venda e Compra
e de Cessão de Direitos
e Ação lavrada aos vinte e cinco
dias do mês
de fevereiro de mil
novecentos e oitenta e oito, contida na Matrícula 152.028 do 9º Ofício
de Registro de Imóveis
do Rio de Janeiro,
iniciando a descrição no ponto
D, localizado no alinhamento da rua Miguel Esper com o remanescente da 'Área C', sai reto,
cruzando a avenida Prefeito
José Cristóvão Arouca com
28,54m até o ponto
01, deflete à direita e vai pelo leito da
referida avenida até
o ponto 02 por
76,60m; deste, vira à direita e segue reto,
agora adentrando a Travessa
Chiquinha Esper até
o ponto 03 por
24,70m; torna a virar
à direita e segue reto
até o ponto 03A,
localizado no alinhamento da Travessa Chiquinha Esper com o remanescente da 'Área C' por
4,54m; deste deflete à direita e vai reto pelo referido alinhamento por
23,30m até o ponto
A; continuando pela divisa
com o remanescente
da 'Área C', vira
à esquerda em
curva de raio
9,00m e desenvolvimento 10,55m chegando
ao ponto B, onde
inicia a confrontação com a avenida Prefeito
José Cristóvão Arouca; segue reto
por 33,97m até
o ponto C no mesmo
alinhamento; deste,
vira à esquerda
em curva
de raio 9,00m e desenvolvimento
de 17,59m chegando ao ponto D, inicial
desta descrição, fechando um polígono irregular com área de 724,37m2, sendo os pontos
01, 02 e 03 oriundos da descrição no Título
acima indicado, área
esta que constitui parte
dos logradouros acima
mencionados”.
II - IMÓVEL 2: "Remanescente
do imóvel localizado de frente para a Rodovia Geraldo Scavone, de n.º 380, conhecido como SETAL, objeto
da transcrição n.º 26.442 do Cartório de Registro de Imóveis, constante
de fls. 190 do Livro 3-U de Transcrição das Transmissões”.
Artigo 2º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a vender parte
do imóvel descrito no inciso II ao Serviço
Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE de Jacareí, para fins de instalação de equipamentos
relacionados com o Sistema
de Adução ETA
- Altos de Santana.
§ 1º - A parcela
do imóvel a ser
vendido ao Serviço Autônomo
de Água e Esgoto
- SAAE de Jacareí corresponde à seguinte
descrição: "inicia-se no ponto 01, localizado a 26,50m da esquina
da Rodovia Geraldo Scavone
com a rua Expedicionário
João Santana; segue paralelo pela Rodovia
Geraldo Scavone por
40,00m, encontra com
o ponto número
02; deflete à direita e segue por 28,00m, encontra
com o ponto
03, confronta com
o remanescente da área;
deflete à direita e segue por 40,00m, encontra
com o ponto
04, confronta com
o remanescente da área;
deflete à direita, em
sentido a Rodovia
Geraldo Scavone por
28,00m até encontrar
com o ponto
01 inicial, confronta
com as três
primeiras residências do lado esquerdo de quem adentra a rua Expedicionário
João Santana pela Rodovia
Geraldo Scavone, encerrando uma área
de 1.120,00m2 (mil, cento e vinte metros
quadrados)".
§ 2º - O produto
auferido com a venda
da área descrita no § 1º deste artigo será destinado ao pagamento
de parte dos débitos
do Município com
o Instituto de Previdência
do Município de Jacareí - IPMJ, nos termos do artigo 44 da Lei
Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000.
Artigo 3º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a dar o imóvel
descrito no inciso I do artigo 1º e a parte
remanescente do imóvel
descrito no inciso II do artigo 1º desta Lei
ao Instituto de Previdência
do Município de Jacareí - IPMJ, como parte de pagamento dos débitos
para com a entidade contraídos a partir
do exercício de 2003.
Parágrafo único - A dação em
pagamento a que
se refere o caput deste artigo será gravada com
cláusula expressa
de preferência, que
reserve ao Executivo Municipal o direito de exercê-la em
caso de alienação
dos imóveis pelo
IPMJ nos termos
dos artigos 513 e seguintes
do Código Civil
Brasileiro.
Artigo 4º - As despesas
com a execução
da presente Lei
correrão por conta
de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO
PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR DA
EMENDA: VEREADOR
ADRIANO DONIZETI DE FARIA