Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis
 


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

 

 

Lei 4.852, de 07 de janeiro de 2005.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os bens imóveis que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum e especial para a classe de bens dominicais, os imóveis públicos municipais a seguir descritos:

 

I - IMÓVEL 1: "Constitui-se no remanescente da área C que pertencia à Rede Ferroviária Federal S. A. (Superintendência de Juiz de Fora - SR/3), localizada na avenida José Cristóvão Arouca, rua Miguel Esper e Travessa Chiquinha Esper, descrita na Escritura Pública de Promessa de Venda e Compra e de Cessão de Direitos e Ação lavrada aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito, contida na Matrícula 152.028 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, iniciando a descrição no ponto D, localizado no alinhamento da rua Miguel Esper com o remanescente da 'Área C', sai reto, cruzando a avenida Prefeito José Cristóvão Arouca com 28,54m até o ponto 01, deflete à direita e vai pelo leito da referida avenida até o ponto 02 por 76,60m; deste, vira à direita e segue reto, agora adentrando a Travessa Chiquinha Esper até o ponto 03 por 24,70m; torna a virar à direita e segue reto até o ponto 03A, localizado no alinhamento da Travessa Chiquinha Esper com o remanescente da 'Área C' por 4,54m; deste deflete à direita e vai reto pelo referido alinhamento por 23,30m até o ponto A; continuando pela divisa com o remanescente da 'Área C', vira à esquerda em curva de raio 9,00m e desenvolvimento 10,55m chegando ao ponto B, onde inicia a confrontação com a avenida Prefeito José Cristóvão Arouca; segue reto por 33,97m até o ponto C no mesmo alinhamento; deste,
vira à esquerda em curva de raio 9,00m e desenvolvimento de 17,59m chegando ao ponto D, inicial desta descrição, fechando um polígono irregular com área de 724,37m2, sendo os pontos 01, 02 e 03 oriundos da descrição no Título acima indicado, área esta que constitui parte dos logradouros acima mencionados”.

 

II - IMÓVEL 2: "Remanescente do imóvel localizado de frente para a Rodovia Geraldo Scavone, de n.º 380, conhecido como SETAL, objeto da transcrição n.º 26.442 do Cartório de Registro de Imóveis, constante de fls. 190 do Livro 3-U de Transcrição das Transmissões”.

 

 

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender parte do imóvel descrito no inciso II ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí, para fins de instalação de equipamentos relacionados com o Sistema de Adução ETA - Altos de Santana.

 

§ 1º - A parcela do imóvel a ser vendido ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí corresponde à seguinte descrição: "inicia-se no ponto 01, localizado a 26,50m da esquina da Rodovia Geraldo Scavone com a rua Expedicionário João Santana; segue paralelo pela Rodovia Geraldo Scavone por 40,00m, encontra com o ponto número 02; deflete à direita e segue por 28,00m, encontra com o ponto 03, confronta com o remanescente da área; deflete à direita e segue por 40,00m, encontra com o ponto 04, confronta com o remanescente da área; deflete à direita, em sentido a Rodovia Geraldo Scavone por 28,00m até encontrar com o ponto 01 inicial, confronta com as três primeiras residências do lado esquerdo de quem adentra a rua Expedicionário João Santana pela Rodovia Geraldo Scavone, encerrando uma área de 1.120,00m2 (mil, cento e vinte metros quadrados)".

 

§ 2º - O produto auferido com a venda da área descrita no § 1º deste artigo será destinado ao pagamento de parte dos débitos do Município com o Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

 

 

Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar o imóvel descrito no inciso I do artigo 1º e a parte remanescente do imóvel descrito no inciso II do artigo 1º desta Lei ao Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ, como parte de pagamento dos débitos para com a entidade contraídos a partir do exercício de 2003.

 

Parágrafo único - A dação em pagamento a que se refere o caput deste artigo será gravada com cláusula expressa de preferência, que reserve ao Executivo Municipal o direito de exercê-la em caso de alienação dos imóveis pelo IPMJ nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

 

 

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA