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Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº
4.909, de 13 de outubro de 2005.
Altera a
Lei
nº 4.854, de 7 de
janeiro
de 2005,
que
“dispõe
sobre
os procedimentos de segregação, armazenamento,
transporte
e
disposição
final
dos
resíduos
sólidos
da
construção
civil,
estabelecendo
responsabilidades,
infrações
e
penalidades,
e dá outras
providências”,
no
que
se refere à sinalização de
caçambas.
O
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso
IV do
artigo
5º da
Lei
nº 4.854, de 7 de
janeiro
de 2005, passará a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
“Art. 5º
.....................................................................................
........................................................................................................
IV - sinalização
em
película
branca
ou
branca
e
vermelha,
padrão
diamante,
com
propriedades
refletivas,
com
o
mínimo
de 2” (duas
polegadas)
de
largura
e 6” (seis
polegadas)
de
comprimento
cada,
afixadas na
borda
superior
externa
da
caçamba
e cobrindo, espaçada e
uniformemente
distribuída, no
mínimo,
30% (trinta
por
cento)
do
seu
perímetro;”
Art. 2º Esta
Lei
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições
em
contrário.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR
LAUDELINO AMORIM.