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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.909, de 13 de outubro de 2005.

 

 

 

Altera a Lei nº 4.854, de 7 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre os procedimentos de segregação, armazenamento, transporte e disposição final dos resíduos sólidos da construção civil, estabelecendo responsabilidades, infrações e penalidades, e dá outras providências”, no que se refere à sinalização de caçambas.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga  a seguinte Lei:

 

 Art. 1º O inciso IV do artigo 5º da Lei nº 4.854, de 7 de janeiro de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º      .....................................................................................

........................................................................................................

 IV - sinalização em película branca ou branca e vermelha, padrão diamante, com propriedades refletivas, com o mínimo de 2” (duas polegadas) de largura e 6” (seis polegadas) de comprimento cada, afixadas na borda superior externa da caçamba e cobrindo, espaçada e uniformemente distribuída, no mínimo, 30% (trinta por cento) do seu perímetro;”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR LAUDELINO AMORIM.