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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

Lei nº 4.901, de 9 de setembro de 2005.

 

 Altera a Lei nº 4.810, de 5 de outubro de 2004, que “dispõe sobre a organização dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde do Município de Jacareí e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 Art. 1º O caput do artigo 6º da Lei nº 4.810, de 5 de outubro de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A escolha dos membros dos Conselhos Gestores do segmento dos usuários, para a composição do Conselho Municipal de Saúde – COMUS, se dará por eleição a ser realizada em assembléia dos Conselhos Gestores, 45 (quarenta e cinco) dias após as suas eleições”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR:  VEREADOR (1º SECRETÁRIO) JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

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