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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.901, de 9
de setembro de 2005.
Altera
a
Lei
nº 4.810, de 5 de
outubro
de 2004,
que
“dispõe
sobre
a
organização
dos
Conselhos
Gestores nas
Unidades
de
Saúde
do
Sistema
Único
de
Saúde
do
Município
de Jacareí e dá outras
providências”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º
O
caput
do
artigo
6º da
Lei
nº 4.810, de 5 de
outubro
de 2004, passará a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
“Art. 6º A
escolha
dos
membros
dos
Conselhos
Gestores do
segmento
dos
usuários,
para
a
composição
do
Conselho
Municipal de
Saúde
– COMUS, se dará
por
eleição
a
ser
realizada
em
assembléia
dos
Conselhos
Gestores, 45 (quarenta e
cinco)
dias
após
as
suas
eleições”.
Art. 2º
Esta
Lei entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR (1º
SECRETÁRIO) JOSÉ ANTERO DE PAIVA
GRILO.
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