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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

 

 

Lei 4.865, de 08 de abril de 2005.

 

 

 

Altera beneficiária da Lei n.º 4.834, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica alterada a beneficiária descrita no item 41 do artigo 1º da Lei n.º 4.834, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança, passando a ser concedido o benefício a ROSELI SOARES, RG n.º 35.296.007-3.

 

 

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a retroagir o benefício disposto nesta Lei até 1º de janeiro de 2005, conforme originalmente previsto na Lei n.º 4.834/04.

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA