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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.865, de 08 de abril de 2005.
Altera
beneficiária da Lei
n.º 4.834, de 7 de janeiro
de 2005, que dispõe sobre
a concessão de auxílio-aluguel às famílias retiradas
da área de risco
denominada Favela Esperança,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
alterada a beneficiária descrita no item 41 do artigo
1º da Lei n.º 4.834,
de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre
a concessão de auxílio-aluguel às famílias retiradas
da área de risco
denominada Favela Esperança,
passando a ser concedido o benefício
a ROSELI SOARES, RG n.º 35.296.007-3.
Artigo 2º - Fica
o Executivo Municipal autorizado a retroagir o benefício
disposto nesta Lei
até 1º de janeiro
de 2005, conforme originalmente
previsto na Lei
n.º 4.834/04.
Artigo 3º - Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA