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“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.861, de 01 de abril de 2005.
Altera
a
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam acrescidos
"Artigo 23 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . :
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
1 - Subprocuradoria Fiscal;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
1 - Subprocuradoria
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
1 - Subprocuradoria de Assuntos de
Licitação, Contratos e Convênios;
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
III - Assessoria Técnica."
Artigo 2º - Ficam substituídos os
Artigo 3º - Fica o
I - ANEXO I
- G11 - Subprocuradoria
II - ANEXO I
- G12 - Subprocuradoria
III - ANEXO
I - G13 - Subprocuradoria de
IV - ANEXO I
– G14 –
Artigo 4º - Fica alterada a
Artigo 5º - As
Artigo 6º - Esta
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Competências:
·
Coordenar
e supervisionar os trabalhos da Subprocuradoria
Fiscal;
·
Preparar,
ajuizar e acompanhar as ações de execução fiscal, praticando todos os atos
necessários para o andamento dos processos, incluindo os recursos cabíveis;
·
Defender
o Município nas ações judiciais que envolvam questões tipicamente tributárias,
incluindo a oposição dos recursos cabíveis;
·
Emitir
pareceres sobre matéria tributária;
·
Analisar
a legalidade dos projetos de lei que versem sobre matéria tributária;
·
Participar
de reuniões junto à Secretaria de Finanças para discussão de projetos de cunho
tributário;
·
Elaborar
orientação, de forma preventiva, sobre matérias de interesse do Município,
comunicando aos setores interessados;
·
Ministrar
seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à
Escola do Servidor do Município;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos
Jurídicos.
Competências:
·
Coordenar
e supervisionar os trabalhos da Subprocuradoria
Judicial;
·
Defender
o Município em todos os feitos judiciais em que figure como parte, inclusive
propondo os recursos cabíveis;
·
Propor
ações necessárias a defesa dos interesses do
Município, inclusive abertura de inquéritos;
·
Coordenar
a busca de informações e responder aos ofícios emanados das autoridades
judiciais, policiais e do Ministério Público;
·
Participar
de reuniões e audiências junto ao Ministério Público;
·
Emitir
pareceres sobre matérias diversas, especialmente as que se refiram à ações que possam ter repercussão judicial e balizadoras de
ações preventivas;
·
Ministrar
seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à
Escola do Servidor do Município;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos
Jurídicos.
Competências:
·
Emitir
pareceres sobre matérias administrativas, incluindo questões relacionadas com
os servidores;
·
Orientar
a Secretaria de Administração e Recursos Humanos quanto aos procedimentos
trabalhistas;
·
Orientar
as Comissões de Sindicância e a Comissão Processante Permanente acerca dos
procedimentos relativos ao andamento dos processos;
·
Responder
e acompanhar processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
inclusive opondo recursos;
·
Ministrar
seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à
Escola do Servidor do Município;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos
Jurídicos.
Competências:
·
Elaborar
projetos de leis, vetos, decretos, portarias e demais atos administrativos
passíveis de publicação do Boletim Oficial do Município;
·
Manifestar-se
acerca da constitucionalidade e legalidade das Leis encaminhadas pelo
Legislativo para sanção do Executivo;
·
Emitir
pareceres sobre questões relacionadas com a constitucionalidade e legalidade de
propostas de projetos de leis, decretos, portarias e demais atos administrativo
apresentados pelo Prefeito, Secretários e Presidentes das Autarquias e
Fundações municipais;
·
Acompanhar
a tramitação de pedidos de informações oficiais os Legislativo no âmbito
interno da Administração Municipal direta e indireta;
·
Fornecer
ao Prefeito, Secretários e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais
cópias das leis, decretos, portarias e demais atos administrativos publicados;
·
Ministrar
seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à
Escola do Servidor do Município;
·
ANEXO I – G8
Competências:
·
Coordenar
e supervisionar os trabalhos da Subprocuradoria de
Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios;
·
Emitir
pareceres sobre convênios, contratos e consórcios;
·
Ministrar
seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à
Escola do Servidor do Município;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos
Jurídicos.
Competências:
·
Preparar,
ajuizar e acompanhar as ações de execução fiscal, praticando todos os atos
necessários para o andamento dos processos, incluindo os recursos cabíveis;
·
Defender
o Município nas ações judiciais que envolvam questões tipicamente tributárias,
incluindo a oposição dos recursos cabíveis;
·
Auxiliar
na confecção de pareceres relacionados com matéria tributária;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário, pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos
Jurídicos ou pelo Procurador Fiscal.
Competências:
·
Defender
o Município em todos os feitos judiciais em que figure como parte, inclusive
propondo os recursos cabíveis;
·
Propor
ações necessárias a defesa dos interesses do Município,
inclusive abertura de inquéritos;
·
Acompanhar
os Inquéritos Civis Públicos, Inquéritos Policiais e exames dos termos de
ajustamento com o Ministério Público;
·
Acompanhar
as ações judiciais nas instâncias inferiores e superiores da Justiça;
·
Auxiliar
na confecção de pareceres;
·
ANEXO I – G13
Competências:
·
Analisar
os processos licitatórios;
·
Analisar
os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
·
Analisar
os processos de revogação e de anulação de licitação e dispensa ou
inexigibilidade;
·
Auxiliar
na confecção de pareceres relacionados com licitação, contratos e convênios;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário, pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos
Jurídicos ou pelo Procurador de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios.
Competências:
·
Elaborar
laudos técnicos de avaliação de imóveis, visando fornecer subsídios para a
propositura de Ações de Desapropriação, contratação de aluguéis, alienação de
bens imóveis, etc;
·
Funcionar
como Assistente Técnico em processos judiciais nos quais o
Município figure como parte;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos
Jurídicos.
TABELA G – SECRETARIA
DE ASSUNTOS JURÍDICOS
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
|
Diretor Geral |
CCI |
01 |
|
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
|
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
|
Procurador Fiscal |
CCII |
01 |
|
Subprocurador Fiscal |
CCIII |
04 |
|
Procurador Judicial |
CCII |
01 |
|
Subprocurador Judicial |
CCIII |
03 |
|
Procurador de Assuntos Internos |
CCII |
01 |
|
Procurador de Assuntos Legislativos |
CCII |
01 |
|
Procurador de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios |
CCII |
01 |
|
Subprocurador de Assuntos de Licitação, Contratos e
Convênios |
CCIII |
01 |
|
Procurador do Patrimônio Imobiliário |
CCII |
01 |
|
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
|
Assessor Técnico |
CCII |
01 |