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“Palácio da Liberdade”
Lei
nº 4.841, de 07 de janeiro de 2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o
"Artigo 32 - . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
a) . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
1 - .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
III - .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
IV -
a) Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas;
b) Gerência de Execução de Vias Pavimentadas;
c) Gerência Técnica Operacional;
d) Gerência de Usina de Asfalto;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
VII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
..;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
VIII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
IX - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
X - Diretoria de Conservação de Vias não Pavimentadas;
a) Gerência de Estradas Rurais;
b) Gerências de Vias Urbanas;
c) Gerência de Execução e Manutenção de Drenagem."
Artigo 2º -
Fica o
"Artigo 26 - . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .;
III - .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.;
a) (S U P R I M I D O)
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. ..
VII - Diretoria de Fiscalização:
a) Gerência de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações;
b) Gerência de Fiscalização de Edificações e
Parcelamento."
Artigo 3º - Ficam
excluídos do ANEXO I – J / SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, os ANEXOS I – J6, I - J7,
I - J8, I - J9, I - J10, I - J11, respectivamente: "Diretoria de Obras
Viárias", "Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas", "Gerência
de Usina de Asfalto", "Gerência de Manutenção de Áreas Urbanas",
"Gerência de Manutenção de Áreas Rurais" e "Gerência de Técnica
Operacional".
Artigo 4º - Fica
o ANEXO I – J / SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido dos seguintes anexos:
I - ANEXO I -
J6 - Diretoria de Execução e Conservação de Vias Pavimentadas;
II - ANEXO I -
J7 - Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas;
III - ANEXO I - J8 - Gerência de Execução de Vias Pavimentadas;
IV - ANEXO I -
J9 - Gerência Técnica Operacional;
V - ANEXO I -
J10 - Gerência de Usina de Asfalto;
VI - ANEXO I -
J32 - Diretoria de Conservação de Vias não Pavimentadas;
VII - ANEXO I - J33 - Gerência de Estradas Rurais;
VIII - ANEXO I - J34 - Gerência de Vias Urbanas;
IX - ANEXO I -
J35 - Gerência de Execução e Manutenção de Drenagem.
Artigo 5º - Fica
excluído do ANEXO I - H / SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, da Lei n.º
4.616, de 27 de junho de 2002, o ANEXO I - H7 "Gerência de
Operações Fiscais".
Artigo 6º - Fica
o ANEXO I - H / SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, da Lei n.º 4.616,
de 27 de junho de 2002, acrescido dos seguintes anexos:
I - ANEXO I -
H17 - Diretoria de Fiscalização;
II - ANEXO I -
H18 - Gerência de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações;
III - ANEXO I - H19 - Gerência de Fiscalização de Edificações e Parcelamento.
Artigo 7º - Fica
alterada a TABELA J – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL, do ANEXO III – Do
Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27
de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA
J – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL.
Artigo 8º - Fica
alterada a TABELA H - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, do ANEXO III - Do Quadro de
Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho
de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA H -
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
Artigo 9º - Fica
alterada a TABELA J - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, do ANEXO IV - Das Funções
Gratificadas, da Lei nº 4.616, de 27 de junho de
2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA J -
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
Artigo 10 - Fica
alterada a TABELA B - SECRETARIA DE GOVERNO, do ANEXO III - Do Quadro de Cargos
em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002,
passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA B - SECRETARIA DE
GOVERNO.
Artigo 11 - As
despesas provenientes das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária
própria.
Artigo 12 - Esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei n.º 4.438, de 4 de
janeiro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
ANEXO I – J6
Competências:
·
Assessorar
o Secretário nas questões que envolvam projetos, orçamentos e cálculos referentes
à pavimentação, guias, sarjetas e calçadas;
·
Supervisionar
os serviços referentes à pavimentação, guias sarjetas e calçadas;
·
Execução
de serviços de drenagem;
·
Coordenar
os trabalhos de vistoria e análise de solicitações dos munícipes;
·
Requisitar
e controlar os materiais utilizados nos trabalhos da Diretoria;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J7
Competências:
·
Projetar,
orçar e supervisionar serviços de restauração de pavimentos;
·
Vistoriar
e analisar as solicitações dos munícipes
·
Requisitar
e controlar, sob supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos
da Gerência;
·
Fiscalizar
a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – J8
Competências:
·
Projetar,
orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção de guias e sarjetas,
drenagem, pavimentação e construção de calçadas e passeios públicos;
·
Vistoriar
e analisar as solicitações dos munícipes;
·
Requisitar
e controlar, sob supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos
da Gerência;
·
Fiscalizar
a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – J9
Competências:
·
Reunir-se
com moradores, constatando as necessidades de modo a programar os serviços;
·
Responder
pelas equipes lotadas nas antigas Sub-Prefeituras de São Silvestre e Parque
Meia-Lua;
·
Representar
o Secretário na impossibilidade do comparecimento deste em solenidades e
atividades da Secretaria;
·
Coordenar
a parte política da Secretaria;
·
Receber
os munícipes e SABs,
participar de reuniões e agendar atividades ;
·
Executar
o orçamento das obras de pavimentação e drenagem;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – J10
Competências:
·
Analisar
agregados;
·
Controlar
a qualidade do asfalto;
·
Coordenar
e orientar serviços de produção da Usina de Asfalto;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – J32
Competências:
·
Projetar,
orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção e construção de vias não
pavimentadas, incluindo estradas e acessos rurais;
·
Supervisionar
a programação de equipes para execução dos serviços;
·
Manter
o cadastro técnico das estradas rurais;
·
Responder
pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e
fomento a política agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico;
·
Requisitar
e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos
da Gerência;
·
Fiscalizar
a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J33
Competências:
·
Projetar,
orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção de estradas e acessos
rurais;
·
Programar
as equipes para execução dos serviços;
·
Manter
o cadastro técnico das estradas rurais;
·
Responder
pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e
fomento a política agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico;
·
Acompanhar
a patrulha mecanizada do "Consórcio Três Rios", quando em atividade
no Município;
·
Vistoriar
e analisar as solicitações dos munícipes;
·
Requisitar
e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos
da Gerência;
·
Fiscalizar
a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – J34
Competências:
·
Projetar,
orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção de vias urbanas não
pavimentadas;
·
Programar
as equipes para execução dos serviços;
·
Construir
e executar a manutenção da drenagem de águas pluviais;
·
Requisitar
e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos
da Gerência;
·
Vistoriar
e analisar as solicitações dos munícipes;
·
Fiscalizar
a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – J35
Competências:
·
Projetar,
orçar e supervisionar serviços referentes à execução e manutenção de drenagem
em vias urbanas não pavimentadas;
·
Programar
as equipes para execução dos serviços;
·
Construir
e executar a manutenção da drenagem de águas pluviais e obras de arte;
·
Requisitar
e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos
da Gerência;
·
Vistoriar
e analisar as solicitações dos munícipes;
·
Fiscalizar
a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – H 17
Competências:
·
Receber
demandas populares em matéria de fiscalização e ultimar providências;
·
Coordenar
as ações de fiscalização preventiva e punitiva em obras particulares
clandestinas;
·
Coordenar
as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento de
atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, autônomos,
eventuais e ambulantes em desconformidade com a legislação municipal;
·
Decidir
sobre prorrogações de prazos de notificação;
·
Manifestar-se
nos processos de embargos de obras;
·
Manifestar-se
sobre interdições de atividades e cassação de licença urbanística;
·
Decidir
sobre abertura de processos de fiscalização e de recursos de multas;
·
ANEXO I – H 18
Competências:
·
Coordenar
o trabalho de fiscalização de demandas populares relacionadas com normas,
posturas e instalação e ultimar providências;
·
Coordenar
as ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com normas,
posturas e instalações;
·
Coordenar
as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento de atividades
comerciais, industriais, de prestação de serviços, autônomos, eventuais e
ambulantes em desconformidade com a legislação municipal;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – H 19
Competências:
·
Coordenar
o trabalho de fiscalização de demandas populares relacionadas com edificações e
parcelamento de solo irregulares e ultimar
providências;
·
Coordenar
as ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com edificações e
parcelamento de solo;
·
Coordenar
as rotinas fiscais de campo em matéria de edificações e parcelamento de solo;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
TABELA J – SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
|
Diretor Geral |
CCI |
01 |
|
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
|
Assistente Administrativo |
CCVI |
04 |
|
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
|
Assistente Técnico |
CCV |
02 |
|
Diretor de Execução e Conservação de Vias Pavimentadas |
CCII |
01 |
|
Gerente de Manutenção de Vias Pavimentadas |
CCIII |
01 |
|
Gerência de Execução de Vias Pavimentadas |
CCIII |
01 |
|
Gerente Técnico Operacional |
CCIII |
01 |
|
Gerente de Usina de Asfalto |
CCIV |
01 |
|
Diretor de Projetos e Obras |
CCII |
01 |
|
Gerente de Orçamento |
CCIII |
01 |
|
Gerente de Projetos |
CCIII |
01 |
|
Gerente de Projetos Comunitários de Melhoramentos do
Município |
CCIV |
01 |
|
Gerente de Controle de Obras e Edificações |
CCIII |
01 |
|
Gerente de Drenagem e Pavimentação |
CCIII |
01 |
|
Diretor de Manutenção de Próprios |
CCII |
01 |
|
Gerente de Manutenção de Próprios da Saúde |
CCIV |
01 |
|
Gerente de Manutenção de Próprios da Educação |
CCIV |
01 |
|
Diretor de Trânsito |
CCII |
01 |
|
Gerente de Engenharia de Tráfego |
CCIII |
01 |
|
Gerente de Fiscalização de Trânsito |
CCIII |
01 |
|
Gerente de Educação para o Trânsito |
CCIV |
01 |
|
Gerente de Protocolo de Infrações do Trânsito |
CCIV |
01 |
|
Diretor de Transporte |
CCII |
01 |
|
Gerente de Planejamento de Transporte |
CCIII |
01 |
|
Gerente de Concessões de Serviços Públicos |
CCIII |
01 |
|
Diretor de Logística e Equipamentos |
CCII |
01 |
|
Gerente de Transporte Interno |
CCIV |
01 |
|
Gerente de Oficina |
CCIV |
01 |
|
Diretor de Conservação de Vias não Pavimentadas |
CCII |
01 |
|
Gerente de Estradas Rurais |
CCIII |
01 |
|
Gerente de Vias Urbanas |
CCIII |
01 |
|
Gerente de Execução e Manutenção de Drenagem |
CCIII |
01 |
TABELA H – SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
|
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
|
Assistente Administrativo |
CCVI |
02 |
|
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
|
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
|
Diretor de Controle Urbanístico |
CCII |
01 |
|
Gerente de Análise de Licenças |
CCIII |
01 |
|
Gerente de Controle e Parcelamento do Solo |
CCIII |
01 |
|
Diretor de Urbanismo |
CCII |
01 |
|
Gerente de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano |
CCIII |
01 |
|
Gerente de Sistemas Urbanos |
CCIII |
01 |
|
Diretor de Planejamento Urbano e Regional |
CCII |
01 |
|
Gerente de Controle e Cadastro |
CCIII |
01 |
|
Gerente de Desenvolvimento e Informações |
CCIII |
01 |
|
Diretor de Fiscalização |
CCII |
01 |
|
Gerente de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações |
CCIII |
01 |
|
Gerente de Fiscalização de Edificações e Parcelamento |
CCIII |
01 |
ANEXO IV - DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
TABELA J
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
||
|
Supervisor de Parcelamento do Solo |
FG1 |
01 |
|
Supervisor de Análises |
FG1 |
01 |
|
Supervisor de Projetos Arquitetônicos |
FG1 |
01 |
|
Supervisor de Projetos Especiais |
FG1 |
01 |
|
Supervisor Administrativo de Abertura de Empresas |
FG2 |
01 |
|
Chefe de Equipe de Trabalho |
FG3 |
02 |
|
Supervisor de Fiscalização |
FG1 |
02 |
TABELA B – SECRETARIA
DE GOVERNO
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
|
Diretor Geral |
CCI |
01 |
|
Assessor Comunitário |
CCIII |
03 |
|
Assistente Técnico-Operacional |
CCIV |
02 |
|
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
|
Subprefeito |
CCII |
02 |