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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

 

Lei 4.840, de 07 de janeiro de 2005.

 

 

 

Altera a Lei n.º 4.096, de 10 de junho de 1998, que dispõe sobre

a organização administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica alterado o inciso I do parágrafo único do artigo 4º da Lei n.º 4.096, de 10 de junho de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . :

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..;

 

VII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

VIII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

Parágrafo único - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - o Diretor Geral;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .."

 

 

Artigo 2º - Fica alterado o artigo 5º da Lei n.º 4.096, de 10 de junho de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 5º - Ao Diretor Geral compete desempenhar as seguintes funções:

 

I - prestar apoio e fornecer subsídios ao Presidente no planejamento e programação de ações visando o desenvolvimento do SAAE;

 

II - auxiliar a instituição na implementação de programa de auditoria e gestão de qualidade total;

 

III - auxiliar na implantação de um sistema de informações gerenciais visando orientar as decisões do Presidente e do Conselho de Administração;

 

IV - coordenar o levantamento de dados técnicos para elaboração dos planos anual e plurianual de investimentos, e do orçamento anual;

 

V - elaborar pareceres sobre questões que lhe forem apresentadas pelo Presidente;

 

VI - levantar subsídios para os relatórios de prestação de contas anual do SAAE;

 

VII - auxiliar e fornecer informações e subsídios à Presidência e aos departamentos do SAEE na elaboração de projetos de financiamento de obras e ampliação de serviços;

 

VIII - realizar estudos e pesquisas por solicitação do Presidente;

 

IX - desempenhar outras atribuições afins."

 

 

Artigo 3º - Fica excluído no item A do Anexo I da Lei n.º 4.096, de 10 de junho de 1998, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e funções de coordenaria por símbolos e níveis de vencimento, a denominação, símbolo, lotação e vencimento referente ao cargo de Assessor Técnico da Presidência.

 

 

Artigo 4º - Fica incluído no item A do Anexo I da Lei n.º 4.096, de 10 de junho de 1998, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e funções de coordenaria por símbolos e níveis de vencimento, o cargo denominado Diretor Geral, com símbolo CCIA, lotação 01 e vencimentos de R$ 4.254,73 (quatro mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e três centavos).

 

 

Artigo 5º - Ficam alterados todos os dispositivos constantes do Regimento Interno do SAAE, substituindo-se o cargo de Assessor Técnico da Presidência pelo de Diretor Geral.

 

 

Artigo 6º - Ficam alterados os vencimentos da referência CC0 da tabela de vencimentos e referências dos cargos em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Jacareí, constantes do Anexo I da Lei 4.096, de 10 de junho de 1998, para R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

 

Artigo 7º - As despesas provenientes das alterações promovidas por esta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

 

 

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

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