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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

 

 

Lei 4.829, de 07 de janeiro de 2005.

 

 

 

Altera  a Lei n.º 4.651, de 29 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime de adiantamento nos órgãos da Administração direta e indireta do Município e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 10 da Lei n.º 4.651, de 29 de novembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo - 10. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . ;

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . .

 

Parágrafo único - Os limites dos adiantamentos serão fixados em VRM - Valor de Referência do Município, de acordo com os parâmetros previstos em Decreto.”

 

 

Artigo 2º - Fica alterado o artigo 14 da Lei n.º 4.651, de 29 de novembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 14 - O prazo para a prestação de contas será de 5 (cinco) dias, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao último dia dos prazos, para aplicação do adiantamento, a que alude a tabela constante do art. 11 desta Lei."

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA


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