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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº
4.826, de 29 de dezembro de 2004.
Dispõe sobre
a
perda de
licença e
cassação do
alvará de
funcionamento de
estabelecimentos
que comercializem
combustível
veicular adulterado.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Perderá a
licença
para
funcionamento e terá cassado o
alvará o
estabelecimento
que comercialize
combustível
veicular adulterado no
município de Jacareí.
Parágrafo único -
Tem-se
por adulterado o
combustível
que sofreu alteração
significativa no
padrão de
qualidade
determinado
pela
Agência
Nacional do
Petróleo (ANP),
entidades credenciadas
ou conveniadas.
Artigo 2º -
Para o
fim do contido no
caput do
artigo
anterior, verificada a
infração
com
base
em
laudo de
adulteração do
produto fornecido
pela ANP,
ou
por
entidades credenciadas
ou conveniadas, a
Administração Municipal,
por
meio da
autoridade
competente, determinará a instauração de
processo
administrativo instruído
com
cópia autenticada dos
laudos periciais
que evidenciem a
adulteração do
combustível
ou a
violação de
lacres
ou
outros
mecanismos de
segurança.
Artigo 3º -
Concluído
em no
máximo 60 (sessenta)
dias, o
processo
administrativo, no
qual tenha sido garantida a
ampla
defesa ao interessado, será cassado o
alvará de
licença e
funcionamento do
estabelecimento do
infrator,
sem
prejuízo da
aplicação de
penalidades previstas na
legislação
em
vigor.
Artigo 4º -
Esta
Lei entrará
em
vigor na
data de
sua publicação.
Artigo 5º -
Revogam-se as
disposições
em
contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO:
VEREADOR
JOSÉ ANTERO DE PAIVA
GRILO
AUTORES DA EMENDA:
VEREADORES
ADRIANO DA
ÓTICA, ALMIR
SANTOS GONÇALVES, JOSÉ CARLOS DIOGO,
FLÁVIO DO BANESPA, MARINO FARIA, ROSE GASPAR E VALTER DE SOUZA