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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
 
  
  
  Lei nº 
  4.826, de 29 de dezembro de 2004.
  
   
  
   
  
   
  
  Dispõe sobre 
  a
  perda de
  licença e
  cassação do
  alvará de
  funcionamento de
  estabelecimentos
  que comercializem
  combustível
  veicular adulterado.
  
   
 
 
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º - 
Perderá a
licença
para
funcionamento e terá cassado o
alvará o
estabelecimento
que comercialize
combustível
veicular adulterado no
município de Jacareí.
 
Parágrafo único - 
Tem-se
por adulterado o
combustível
que sofreu alteração
significativa no
padrão de
qualidade
determinado
pela
Agência
Nacional do
Petróleo (ANP),
entidades credenciadas
ou conveniadas.
 
 
Artigo 2º - 
Para o
fim do contido no
caput do
artigo
anterior, verificada a
infração
com
base
em
laudo de
adulteração do
produto fornecido
pela ANP,
ou
por
entidades credenciadas
ou conveniadas, a
Administração Municipal,
por
meio da
autoridade
competente, determinará a instauração de
processo
administrativo instruído
com
cópia autenticada dos
laudos periciais
que evidenciem a
adulteração do
combustível
ou a
violação de
lacres
ou
outros
mecanismos de
segurança.
 
 
Artigo 3º - 
Concluído
em no
máximo 60 (sessenta)
dias, o
processo
administrativo, no
qual tenha sido garantida a
ampla
defesa ao interessado, será cassado o
alvará de
licença e
funcionamento do
estabelecimento do
infrator,
sem
prejuízo da
aplicação de
penalidades previstas na
legislação
em
vigor.
 
 
Artigo 4º - 
Esta
Lei entrará
em
vigor na
data de
sua publicação.
 
 
Artigo 5º - 
Revogam-se as
disposições
em
contrário.
 
 
 
 
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
AUTOR DO PROJETO: 
VEREADOR 
JOSÉ ANTERO DE PAIVA
GRILO
 
AUTORES DA EMENDA: 
VEREADORES 
ADRIANO DA
ÓTICA, ALMIR
SANTOS GONÇALVES, JOSÉ CARLOS DIOGO, 
FLÁVIO DO BANESPA, MARINO FARIA, ROSE GASPAR E VALTER DE SOUZA