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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.826, de 29 de dezembro de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre a perda de licença e cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializem combustível veicular adulterado.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Perderá a licença para funcionamento e terá cassado o alvará o estabelecimento que comercialize combustível veicular adulterado no município de Jacareí.

 

Parágrafo único - Tem-se por adulterado o combustível que sofreu alteração significativa no padrão de qualidade determinado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), entidades credenciadas ou conveniadas.

 

 

Artigo 2º - Para o fim do contido no caput do artigo anterior, verificada a infração com base em laudo de adulteração do produto fornecido pela ANP, ou por entidades credenciadas ou conveniadas, a Administração Municipal, por meio da autoridade competente, determinará a instauração de processo administrativo instruído com cópia autenticada dos laudos periciais que evidenciem a adulteração do combustível ou a violação de lacres ou outros mecanismos de segurança.

 

 

Artigo 3º - Concluído em no máximo 60 (sessenta) dias, o processo administrativo, no qual tenha sido garantida a ampla defesa ao interessado, será cassado o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento do infrator, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas na legislação em vigor.

 

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

 

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA, ALMIR SANTOS GONÇALVES, JOSÉ CARLOS DIOGO, FLÁVIO DO BANESPA, MARINO FARIA, ROSE GASPAR E VALTER DE SOUZA