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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.822, de 12 de novembro de 2004.

 

 

 

Autoriza o IPMJ (Instituto de Previdência do Município de Jacareí) a desafetar imóvel de classe de bens de uso comum e especial e incorporá-lo à classe de bens dominiais, bem como aliená-lo, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o IPMJ (Instituto de Previdência do Município de Jacareí) autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, o seguinte imóvel público que integra seu patrimônio:

 

"Imóvel localizado na Praça Soldado Constitucionalista de 1932, de n.º 105, no Bairro Jardim Siesta, registrado no Cadastro Imobiliário do Município sob o 44131-52-75-0547-00000."

 

 

Artigo 2º - Fica o IPMJ (Instituto de Previdência do Município de Jacareí) autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e por meio de concorrência, o bem imóvel público desafetado descrito no artigo 1º desta Lei, podendo fazê-lo integral ou parcialmente.

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA