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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº
4.822, de 12 de novembro de 2004.
Autoriza o
IPMJ (Instituto de
Previdência do
Município de Jacareí) a
desafetar
imóvel de
classe de
bens de
uso
comum e
especial e incorporá-lo à
classe de
bens dominiais,
bem
como aliená-lo, e dá outras
providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Fica o IPMJ (Instituto
de
Previdência do
Município de Jacareí) autorizado a
desafetar da
classe de
bens de
uso
comum
para a
classe de
bens dominiais, o
seguinte
imóvel
público
que integra
seu
patrimônio:
"Imóvel localizado na
Praça
Soldado Constitucionalista de 1932, de
n.º 105, no
Bairro
Jardim Siesta,
registrado no
Cadastro
Imobiliário do
Município
sob o nº
44131-52-75-0547-00000."
Artigo 2º -
Fica o IPMJ (Instituto
de
Previdência do
Município de Jacareí) autorizado a
alienar,
mediante
prévia avaliação e
por
meio de
concorrência, o
bem
imóvel
público desafetado
descrito no
artigo 1º desta
Lei, podendo fazê-lo
integral
ou
parcialmente.
Artigo 3º -
Esta
Lei entrará
em
vigor na
data de
sua publicação, revogadas as
disposições
em
contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA