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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.818, de 13 de outubro de 2004.

 

 

 

Oficializa e inclui no calendário de festas do Município o Dia Municipal DOS TROPEIROS, CAVALEIROS E ROMEIROS.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - É oficializado e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município o Dia Municipal DOS TROPEIROS, CAVALEIROS E ROMEIROS, a ser comemorado no dia 1º de maio de cada ano.

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR PEDRO MOTTA