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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.817, de 02 de outubro de 2004.

 

 

 

Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jacareí, a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Jacareí para o mandato que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2005 será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais.

 

 

Artigo 2º - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí para o mandato que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2005 será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.

 

Parágrafo único - O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.

 

 

Artigo 3º - Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, na mesma data e índice concedido aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais.
 

 

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

 

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO