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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº
4.817, de 02 de outubro de 2004.
Fixa
o
subsídio do
Prefeito e do
Vice-Prefeito do
Município de Jacareí, a
partir de 1º de
janeiro de 2005.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -
O
subsídio do
Prefeito Municipal de Jacareí
para o
mandato
que iniciar-se-á
em 1º de
janeiro de 2005 será de R$ 12.000,00
(doze
mil
reais)
mensais.
Artigo 2º
-
O
subsídio do
Vice-Prefeito Municipal de Jacareí
para o
mandato
que iniciar-se-á
em 1º de
janeiro de 2005 será de R$ 6.000,00 (seis
mil
reais)
mensais.
Parágrafo
único -
O
Vice-Prefeito nomeado
para
exercer
cargo comissionado na
Administração Municipal deverá
optar
entre o
subsídio
correspondente ao
mandato
eletivo
que detém e os
vencimentos fixados
para o
cargo
em
comissão.
Artigo 3º -
Os
valores fixados na
presente
Lei terão
revisão
anual,
através de
lei
específica de
iniciativa da
Câmara Municipal, na
mesma
data e
índice concedido aos
servidores
públicos municipais, observados os
parâmetros
legais e
constitucionais.
Artigo 4º -
As
despesas
com a
execução da
presente
Lei correrão
por
conta de
dotação
própria consignada no
orçamento vigente, suplementada se
necessário for.
Artigo 5º -
Esta
Lei entrará
em
vigor a
partir de 1º de
janeiro de 2005.
Artigo 6º -
Revogam-se as
disposições
em
contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR:
MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO