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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.815, de 30 de setembro de 2004.
Dispõe sobre a
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Fica autorizada a
Artigo 2º -
Para
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
06.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
||
12.366.0050.2.056 |
Programa Educação de Jovens e Adultos – Rec. Vinculado |
||
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
+ R$ |
11.920,00 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+R$ |
7.510,00 |
06.02 |
Ensino Fundamental |
|
|
12.361.0022.2.052 |
Programa Ensino Fundamental – Rec. Vinculado |
||
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
+R$ |
800,00 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+R$ |
15.200,00 |
12.367.0022.2.035 |
Programa Educação Especial-Rec. Vinculado |
|
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
+R$ |
430,00 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+R$ |
9.030,00 |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
+R$ |
26.370,00 |
Artigo 3º -
A
16.00 |
Encargos Gerais do Município |
|
|
16.01 |
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças |
||
04.123.0012.1.053 |
Modernização Tributária - Recurso Vinculado |
||
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
- R$ |
71.260,00 |
Artigo 4º -
Esta
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA