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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.815, de 30 de setembro de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, destinado a prover despesas de Convênio firmado com o Governo Federal, relativo a programas de Educação.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$  71.260,00 (setenta e um mil, duzentos e sessenta  reais), destinado a cobrir despesas do Convênio  firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação - MEC.

 

 

Artigo 2º - Para efeito de execução orçamentária o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

06.01

Gabinete do Secretário e Dependências

12.366.0050.2.056

Programa Educação de Jovens e Adultos – Rec. Vinculado

3.3.90.30

Material de Consumo

+ R$

11.920,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+R$

7.510,00

06.02

Ensino Fundamental

 

12.361.0022.2.052

Programa Ensino Fundamental – Rec. Vinculado

3.3.90.30

Material de Consumo

+R$

800,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+R$

15.200,00

12.367.0022.2.035

Programa Educação Especial-Rec. Vinculado

 

3.3.90.30

Material de Consumo

+R$

430,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 +R$

9.030,00

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

+R$

26.370,00

 

 

Artigo 3º - A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

 

16.00

Encargos Gerais do Município

 

16.01

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças

04.123.0012.1.053

Modernização Tributária - Recurso Vinculado

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

- R$

71.260,00

 

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA