Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.814, de 30 de setembro de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre denominação da RUA PHILOMENA PINHEIRO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica denominada RUA PHILOMENA PINHEIRO a atual rua “21” (vinte e um), localizada no Loteamento Jardim Terras de Santa Helena e identificada pelo código número 15.026.

 

Parágrafo único - Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:

 

“RUA PROFESSORA PHILOMENA PINHEIRO

(MENA PINHEIRO)”.

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA