“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.813, de 05 de outubro de 2004.
Dispõe sobre a
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Ficam os
"ADVERTÊNCIA:
A
PROBLEMAS
Parágrafo único - As placas de que dispõe o caput deste artigo terão as seguintes dimensões:
a)
1,50m x 1,00m; na
b)
0,40m x 0,70m; no
Artigo
2° - O
não-cumprimento dos
I - advertência;
II - multa de 20 VRM*;
III
- multa de 40 VRM*
*
Artigo 3° - Esta
Artigo 4º - Revogam-se
as
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR ALDENIR ALVES DOS