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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.813, de 05 de outubro de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre a fixação de placas de alerta sobre o vício da prática do jogo nos locais que menciona.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Artigo 1° - Ficam os estabelecimentos de Bingos, Vídeos Bingos, jogos eletrônicos e aqueles que trabalham com locação de máquinas e jogos de computador (“lan-houses”), obrigados a colocar 2 (duas) placas em locais visíveis com os seguintes dizeres:

 

"ADVERTÊNCIA:

A PRÁTICA DO JOGO PODE VICIAR E PROVOCAR

PROBLEMAS EMOCIONAIS E FINANCEIROS".

 

Parágrafo único - As placas de que dispõe o caput deste artigo terão as seguintes dimensões:

 a) 1,50m x 1,00m; na entrada do imóvel;

 b) 0,40m x 0,70m; no interior do imóvel.

 Artigo 2° - O não-cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará ao infrator a imposição das seguintes penalidades:

 I - advertência;

 II - multa de 20 VRM*;

 III - multa de 40 VRM* em caso de reincidência.

 * Valor de Referência do Município.

  

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR ALDENIR ALVES DOS SANTOS