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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº
4.811, de 17 de setembro de 2004.
Autoriza o
Executivo a desafetar área de
classe de bens de uso comum localizada na Vila Aprazível, incorporá-la
à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Fica o
Executivo Municipal autorizado a
desafetar, da
classe de
bens de
uso
comum
para a
classe de
bens dominiais,
parte do
lote 02 da
quadra K, do
loteamento denominado 'Vila
Aprazível', localizada na av. Gilberto Moreira,
caracterizada no
memorial descritivo e
croqui
anexo,
assim descrito:
“Inicia-se no
ponto 01 localizado a
esquerda de
quem da
avenida
Gilberto Moreira
olha
para o
terreno,
junto à
divisa do
lote 1 da
quadra k; deste segue
até o
ponto 02 confrontando
com a
Avenida Gilberto Moreira
com azimute de 152º35’05’’ e a
distância de 12,45m. Deste
ponto deflete à
esquerda e segue
em
curva de
Raio R=2.972m e
comprimento C=1.573m
até
ponto 03. Deste
ponto segue
com azimute de 60º00’24’’ e a
distância de 29,85m, confrontando
com uma
praça
até o 04. Deste
ponto deflete e segue
em azimute de 14º10’10’’ e a
distância de 1,47m
até o
ponto 05. Deste
ponto segue
em azimute de 243º13’12’’ e a
distância de 25,60m confrontando
com o
lote 2 da
quadra k
até o
ponto 06. Deste
ponto segue
com azimute de 304º10’49’’ e a
distância de 12,58m confrontando
com o
fundo do
lote 2 da
quadra k
até o
ponto 01,
ponto
inicial deste
levantamento, fechando
um
perímetro de 7
pontos e encerrando uma
área de 93,36m².”
Artigo 2º -
Fica o
Executivo Municipal autorizado a
promover a
alienação da
área descrita no art. 1º desta
Lei,
mediante
investidura.
Artigo 3º -
As
despesas decorrentes da
presente
Lei correrão
por
conta de
dotação
constante do
orçamento vigente, suplementada, se
necessário.
Artigo 4º -
Esta
Lei entrará
em
vigor na
data de
sua publicação, revogadas as
disposições
em
contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA