Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº
4.804, de 24 de agosto de 2004.
Cria a
FEIRA
INFANTIL DE
ARTE de Jacareí e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Fica
criada no
Município de Jacareí a
FEIRA
INFANTIL DE
ARTE,
que realizar-se-á
anualmente
sempre no
segundo
semestre do
calendário
escolar.
Parágrafo único -
A
FEIRA
INFANTIL DE
ARTE
visa
despertar a
criatividade e
estimular o
gosto
pela
cultura, proporcionando a
troca de
experiências e
vivências pedagógicas no
campo da
arte.
Artigo 2º -
Caberá à
Administração Municipal a
realização da
FEIRA
INFANTIL DE
ARTE.
§ 1º -
As
datas de
realização,
bem
como as
normas
que irão
disciplinar a
realização e
organização do
evento
serão divulgadas
pela
Administração Municipal
com
antecedência
mínima de 30 (trinta)
dias.
§ 2º -
Serão emitidos
certificados de participação
extensivos a
todos os
alunos e
professores participantes.
Artigo 3º -
A
FEIRA
INFANTIL DE
ARTE disponibilizará aos participantes as
seguintes
atividades:
I -
exposição dos
trabalhos
artísticos
desenvolvidos
pelos
alunos ao
longo do
ano nas
unidades
escolares municipais, estaduais e
particulares do
Município de Jacareí,
através de
projetos coordenados
pelos
professores;
II -
desenvolvimento de
oficinas
abertas aos participantes no
espaço da
Feira.
Artigo 4º -
Esta
Lei entrará
em
vigor na
data de
sua publicação.
Artigo 5º -
Revogam-se as
disposições
em
contrário,
especialmente a
Lei nº 1.912,
de 12 de
junho de 1979.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA