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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.804, de 24 de agosto de 2004.

 

 

 

Cria a FEIRA INFANTIL DE ARTE de Jacareí e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica criada no Município de Jacareí a FEIRA INFANTIL DE ARTE, que realizar-se-á anualmente sempre no segundo semestre do calendário escolar.

 

Parágrafo único - A FEIRA INFANTIL DE ARTE visa despertar a criatividade e estimular o gosto pela cultura, proporcionando a troca de experiências e vivências pedagógicas no campo da arte.

 

 

Artigo 2º - Caberá à Administração Municipal a realização da FEIRA INFANTIL DE ARTE.

 

§ 1º - As datas de realização, bem como as normas que irão disciplinar a realização e organização do evento serão divulgadas pela Administração Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

§ 2º - Serão emitidos certificados de participação extensivos a todos os alunos e professores participantes.

 

 

Artigo 3º - A FEIRA INFANTIL DE ARTE disponibilizará aos participantes as seguintes atividades:

 

I - exposição dos trabalhos artísticos  desenvolvidos pelos alunos ao longo do ano nas unidades escolares municipais, estaduais e particulares do Município de Jacareí, através de projetos coordenados pelos professores;

 

II - desenvolvimento de oficinas abertas aos participantes no espaço da Feira.

 

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.912, de 12 de junho de 1979.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA