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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.803, de 24 de agosto de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre a oficialização da OLIMPÍADA DE MATEMÁTICA e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica oficializada no Município de Jacareí a OLIMPÍADA ANUAL DE MATEMÁTICA, norteada pelos princípios de cooperação, solidariedade e integração.

 

 

Artigo 2º - Caberá ao Executivo Municipal a organização e normatização dos procedimentos para a realização do evento.

 

Parágrafo único - O Executivo Municipal designará uma comissão de professores para elaboração das atividades e avaliação das respectivas provas da Olimpíada.

 

 

Artigo 3º - As datas de realização, bem como as normas que irão disciplinar a realização e organização da Olimpíada serão divulgadas pelo  Executivo Municipal com antecedência mínima de  30 (trinta) dias.

 

 

Artigo 4º - Serão emitidos certificados de participação extensivos a todos os alunos participantes.

 

 

Artigo 5º - Será permitida somente  a participação dos alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental das Redes Públicas Municipal e Estadual e da Rede Privada do Município de Jacareí.

 

 

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.194/84.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA