Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº
4.803, de 24 de agosto de 2004.
Dispõe sobre
a oficialização da
OLIMPÍADA DE
MATEMÁTICA e dá outras
providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Fica oficializada no
Município de Jacareí a
OLIMPÍADA
ANUAL DE
MATEMÁTICA, norteada
pelos
princípios de
cooperação,
solidariedade e
integração.
Artigo 2º -
Caberá ao
Executivo Municipal a
organização e
normatização dos procedimentos
para a
realização do
evento.
Parágrafo
único - O Executivo
Municipal designará uma
comissão de
professores
para
elaboração das
atividades e avaliação das respectivas
provas da
Olimpíada.
Artigo 3º -
As
datas de
realização,
bem
como as
normas
que irão
disciplinar a
realização e
organização da
Olimpíada
serão divulgadas
pelo Executivo
Municipal
com
antecedência
mínima de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4º -
Serão emitidos
certificados de participação
extensivos a
todos os
alunos participantes.
Artigo 5º -
Será permitida
somente a participação
dos
alunos de 5ª a 8ª
séries do
Ensino
Fundamental das
Redes Públicas Municipal e Estadual e da
Rede
Privada do
Município de Jacareí.
Artigo 6º -
Esta
Lei entrará
em
vigor na
data de
sua publicação, revogadas as
disposições
em
contrário,
especialmente a
Lei 2.194/84.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA