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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.802, de 02 de setembro de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre denominação da PRAÇA SANTA CLARA.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica denominada PRAÇA SANTA CLARA o logradouro formado pela intercessão das ruas José Guardia Sanches e Maria Helena Denis Figueiredo e da avenida Dr. João Victor Lamanna, constituindo-se num terreno com 574,30 , localizado no bairro Parque Califórnia e identificado pela matrícula R-1-34476.

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO