“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.802, de 02 de setembro de 2004.
Dispõe sobre
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Fica denominada
Artigo 2º -
Esta
Artigo 3º -
Revogam-se as
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO