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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.800.

 

 

VETO MANTIDO

 

Dispõe sobre denominação do CENTRO COMUNITÁRIO UBIRATAN PEREIRA MACIEL.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica denominado CENTRO COMUNITÁRIO UBIRATAN PEREIRA MACIEL o atual Centro Comunitário Jardim Primavera, localizado na Rua das Prímulas, 481, Jardim Primavera.

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA