“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.797, de 06 de julho de 2004.
Autoriza o Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum, correspondente ao antigo leito da Estrada do Rio Abaixo, e incorporar à classe de bens dominiais do Município e aliená-la.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, parte da área do antigo leito da Estrada do Rio Abaixo, caracterizada no memorial descritivo e croqui anexo, assim descrito:
“Esta área tem o seu início no vértice V1 situado a 12,50m do PT 21 + 05,15 e na divisa com a propriedade da Rohn and Haas, percorrendo no sentido bairro com azimute de 11º13'33" e 26,71m encontra o vértice V2, deste com azimute de 6º02'39" e 17,09m encontra o vértice V3, deste com azimute de 1º08'12" e 25,20m encontra o vértice V4, deste com azimute de 14º48'41" e 21,51m encontra o vértice V5, deste com azimute de 6º20'25" e 31,69m encontra o vértice V6, deste com azimute de 352º17'04" e 31,28m encontra o vértice V7, deste com azimute de 336º35'16" e 10,57m encontra o vértice V8, deste com azimute de 326º45'32" e 17,69m encontra o vértice V9, deste com azimute de 317º20'30" e 19,03m encontra o vértice V10, deste com azimute de 312º33'48" e 19,95m encontra o vértice V11, deste com azimute de 303º35'20" e 15,72m encontra o vértice V12, deste com azimute de 317º35'57" e 27,28m encontra o vértice V14 situado na divisa com a propriedade de Rohn and Haas, defletindo à direita e confrontando com a propriedade de Rohn and Haas com azimute de 124º40'13" e 43,77m encontra o vértice V15, deste com azimute de 129º11'15" e 23,73m encontra o vértice V16, deste com azimute 129º54'21" e 26,63m encontra o vértice V17, deste com azimute de 159º30'36" e 20,28m encontra o vértice V18, deste com azimute de 174º21'37" e 50,47m encontra o vértice V19, deste com azimute de 190º31'55" e 18,05m encontra o vértice V20, deste com azimute 195º39'24" e 92,63m encontra novamente o vértice V1, encerrando uma área de 2.369,29m2 (dois mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e nove centímetros quadrados)."
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA