“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.794, de 06 de julho de 2004.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel à munícipe MARIA CONCEIÇÃO NOGUEIRA DA SILVA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à munícipe MARIA CONCEIÇÃO NOGUEIRA DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG n.º 2.370.657-3-SSP/SP, pela retirada de imóvel que apresenta risco de falência estrutural imediata, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), correspondente ao período de junho a dezembro de 2004, a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único - Na hipótese de promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de junho de 2004, as parcelas consideradas vencidas serão pagas cumulativamente.
Art. 2º - O auxílio-aluguel concedido por esta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência da beneficiária e seus familiares.
Art. 3º - A beneficiária descrita no artigo 1º desta Lei fica obrigada a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento da Fundação Pró-Lar de Jacareí até o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que será coberto com recursos da dotação orçamentária:
01 |
PRESIDÊNCIA |
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01.01 |
Gabinete da Presidência e Dependências |
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16.482.048.2010 |
Concessão de Auxílio-Aluguel - Maria Conceição Nogueira da Silva |
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33.90.48.00 |
Outros auxílios financeiros - Pessoa Física |
+ R$ 1.200,00 |
Art. 5º - A despesa de que trata o artigo 4º desta Lei será coberta com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, também constantes do orçamento da Fundação Pró-Lar de Jacareí:
01 |
PRESIDÊNCIA |
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01.01 |
Gabinete da Presidência e Dependências |
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16.482.0048.2009 |
Concessão de Auxílio-Aluguel - Favela Esperança |
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33.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
- R$ 1.000,00 |
01 |
PRESIDÊNCIA |
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01.01 |
Gabinete da Presidência e Dependências |
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16.482.0048.1019 |
Obras Habitacionais |
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33.90.36.00 |
Obras e Instalações |
- R$ 200,00 |
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA