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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.793, de 06 de julho de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre a instituição do prêmio "Prefeito por um dia" e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí e de forma permanente, o prêmio "Prefeito por um dia", que reger-se-á pelos termos desta Lei.

 

 

Art. 2º - O prêmio a que se refere esta Lei será concedido a uma criança ou a um adolescente, pelo Município de Jacareí, de acordo com os seguintes critérios:

 

I – o "Prefeito por um dia" será eleito na Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, a realizar-se no 1º semestre de cada ano, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

 

II – em anos ímpares, o "Prefeito por um dia" será uma criança com idade entre 10 (dez) e 13 (treze) anos completos, em anos pares será um adolescente com idade entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos completos.

 

 

Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, editará o regulamento do concurso por meio de Edital.

 

Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA constituirá uma Comissão Organizadora do concurso, incumbida da divulgação, organização do evento e da eleição.

 

 

Art. 4º - A eleição do "Prefeito por um dia", a realizar-se na Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, será norteada pelos princípios do voto livre e responsável dos eleitores, visando ao exercício da cidadania pelas crianças e adolescentes.

 

 

Art. 5º - Poderão participar como candidatos ao prêmio “Prefeito por um dia”, observado o rodízio disposto no inciso II do artigo 2º desta Lei, qualquer criança ou adolescente com idade entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) anos completos, desde que matriculado em escola da rede municipal, estadual ou particular de ensino localizada no Município de Jacareí.

 

§ 1º - Poderão participar, na qualidade de eleitores, todas as crianças e adolescentes entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) anos presentes na Conferência Municipal da Criança e do Adolescente.

 

§ 2º - O CMDCA, através do Edital a que se refere o artigo 3º desta Lei, estipulará as regras de participação.

 

 

Art. 6º - O candidato eleito assumirá o cargo para o qual for simbolicamente eleito em solenidade especial, com manifestações artísticas e culturais, presentes os delegados participantes da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em horário e local a serem previamente definidos pelo CMDCA, devendo ocorrer durante o mês de outubro de cada ano.

 

Parágrafo único - A solenidade de posse será organizada pela Administração Municipal.

 

 

Art. 7º - A agenda do "Prefeito por um dia" será organizada pela assessoria do Prefeito do Município de Jacareí, com carga horária compatível com a idade do candidato, priorizando o caráter educativo do prêmio.

 

 

Art. 8º - O "Prefeito por um dia" receberá do Prefeito Municipal um diploma alusivo ao evento durante a cerimônia de posse.

 

Parágrafo único - O premiado receberá ainda prêmio em pecúnia equivalente aos vencimentos correspondentes a um dia de exercício do cargo de Prefeito do Município de Jacareí.

 

 

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas pela respectiva dotação orçamentária constante do orçamento vigente, suplementada se necessários.

 

 

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis n.º 1.900, de 19 de março de 1979, e n.º 1920, de 3 de outubro de 1979.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA