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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.792, de 07 de julho de 2004.

 

 

 

Institui no Município de Jacareí a SEMANA DA ENFERMAGEM.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica instituída no Município de Jacareí a SEMANA DA ENFERMAGEM.

 

Parágrafo único - O evento de que trata este artigo deverá integrar o Calendário Oficial do Município e ser celebrado anualmente, de 12 a 18 de maio.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR ALMIR SANTOS GONÇALVES