“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.792, de 07 de julho de 2004.
Institui no Município de Jacareí a SEMANA DA ENFERMAGEM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Jacareí a SEMANA DA ENFERMAGEM.
Parágrafo único - O evento de que trata este artigo deverá integrar o Calendário Oficial do Município e ser celebrado anualmente, de 12 a 18 de maio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ALMIR SANTOS GONÇALVES