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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.791, de 07 de julho de 2004.

 

 

 

Institui no Município a Semana do Livro Infantil e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 Art. 1º - Fica instituída no Município a “SEMANA DO LIVRO INFANTIL”, que será realizada anualmente de 12 a 18 de abril.

 Parágrafo único - Na impossibilidade de conciliar a realização da Semana face ao calendário, a mesma deverá ocorrer em datas próximas, ajustadas, a critério da Municipalidade.

 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTORA DO PROJETO: VEREADORA ELIANA RABELLO DE ARAÚJO

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA