“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.791, de 07 de julho de 2004.
Institui no Município a Semana do Livro Infantil e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município a “SEMANA DO LIVRO INFANTIL”, que será realizada anualmente de 12 a 18 de abril.
Parágrafo único - Na impossibilidade de conciliar a realização da Semana face ao calendário, a mesma deverá ocorrer em datas próximas, ajustadas, a critério da Municipalidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORA DO PROJETO: VEREADORA ELIANA RABELLO DE ARAÚJO
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA