“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.787, de 25 de junho de 2004.
Dispõe sobre concessão de abono aos servidores públicos ativos e inativos, e aos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos ativos e inativos e aos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí, abono no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser pago juntamente com os salários do mês de setembro de 2004, ficando este valor incorporado aos vencimentos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO