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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.786, de 25 de junho de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre concessão de abono aos servidores públicos, ativos e inativos, e dos proventos pagos aos pensionistas da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores da Administração direta e indireta, autárquica e fundacional, aos inativos e pensionistas da Municipalidade, abono no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser pago juntamente com os salários do mês de setembro de 2004, ficando este valor incorporado aos vencimentos.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA