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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.783, de 05 de julho de 2004.

 

 

 

Altera a Lei Municipal 3.535, de 27 de junho de 1994.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal 3.535, de 27 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a CRECHE-ESCOLA EL SHADAI, entidade civil, cristã evangélica, filantrópica, educacional, de desenvolvimento social, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com sede à Avenida Lourenço da Silva 1.445-fundos, no Bairro do Parque Meia-Lua, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob o 01343, em 3 de abril de 2002.”

 

 

                                                    Art. 2º         Em razão da alteração constante do artigo anterior, a ementa da Lei Municipal 3.535, de 27 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Declara de utilidade pública a Creche-Escola El Shadai

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ADRIANO DONIZETI DE FARIA