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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº
4.783, de 05 de julho de 2004.
Altera a
Lei Municipal nº
3.535, de 27 de
junho de 1994.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -
O
artigo 1º da
Lei Municipal nº
3.535, de 27 de
junho de 1994,
passa a
vigorar
com a
seguinte
redação:
“Artigo 1º - Fica
declarada de
utilidade
pública a CRECHE-ESCOLA EL SHADAI,
entidade
civil, cristã
evangélica, filantrópica,
educacional, de
desenvolvimento
social, de
caráter assistencial e
sem
fins
lucrativos,
com
sede à
Avenida Lourenço da Silva
nº 1.445-fundos, no
Bairro do
Parque
Meia-Lua, na
cidade de Jacareí,
Estado de
São Paulo, registrada no
Cartório de
Registro de
Títulos e
Documentos e
Pessoas Jurídicas da
Comarca de Jacareí
sob o nº
01343,
em 3 de
abril de 2002.”
Art. 2º
Em
razão da alteração
constante do
artigo
anterior, a
ementa da
Lei Municipal nº
3.535, de 27 de
junho de 1994,
passa a
vigorar
com a
seguinte
redação:
“Declara de
utilidade
pública a Creche-Escola
El Shadai”
Artigo 3º -
Esta
Lei entrará
em
vigor na
data de
sua publicação.
Artigo 4º -
Revogam-se as
disposições
em
contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR
(PRESIDENTE) ADRIANO DONIZETI DE FARIA