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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.782, de 30 de junho de 2004.

 

 

 

Autoriza o Executivo a desafetar área da classe de bens de uso comum a incorporar à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais parte do imóvel localizado na gleba I, com área total de 17,32m2 (dezessete metros quadrados e trinta e dois centímetros), anexa ao loteamento denominado 'Balneário Paraíba', localizada no cruzamento da av. Moriaki Ueno com a rua Danúbio, caracterizada no memorial descritivo e croqui anexo, assim descrito:

 

“Inicia-se no ponto 'A' localizado à direita de quem pela rua Danúbio olha para o terreno a 5m (cinco metros) da divisa do lote 06. Deste segue em linha reta com azimute de 63º07'51" e a distância de 3,72m (três metros e setenta e dois centímetros), no alinhamento da rua Danúbio chega-se ao ponto 'B'. Deste deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 8,84m (oito metros e oitenta e quatro centímetros) e raio de 4,06m (quatro metros e seis centímetros) na confluência da rua Danúbio com a av. Moriaki Ueno até o ponto 'C'. Deste segue em linha reta até o ponto 'E' com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 'C' ao ponto 'D' azimute de 185º02'06" e a distância de 6,44m (seis metros e quarenta e quatro centímetros), do ponto 'D' ao ponto 'E' azimute 184º50'30" e a distância de 15,78m (quinze metros e setenta e oito centímetros) confrontando com a calçada chega-se ao ponto 'E'. Deste deflete à direita com azimute de 253º07'54" e a distância de 0,18m (dezoito centímetros) confrontando com a calçada chega-se ao ponto 'F'. Deste deflete novamente à direita com azimute de 15º05'40" e a distância de 19,07m (dezenove metros e sete centímetros) confrontando com o alinhamento do lote 05 até chegar ao ponto 'G'. Deste deflete finalmente à direita em curva com o desenvolvimento de 13,11m (treze metros e onze centímetros) e raio de 6,77m (seis metros e setenta e sete centímetros) na confluência da av. Moriaki Ueno com a rua Danúbio até chegar ao ponto 'A', ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 7 (sete) pontos, encerrando uma área de 17,32m2 (dezessete metros quadrados e trinta e dois centímetros)."

 

 

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.

 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA