“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.777, de 18 de maio de 2004.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel ao munícipe MATIAS BENEDITO TIMÓTEO e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao munícipe MATIAS BENEDITO TIMÓTEO, portador da cédula de identidade RG n.º 16.303.180-0 SSP/SP, proprietário do imóvel n.º 138 da rua Álvares de Azevedo, situado no bairro Vila Zezé, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) correspondente ao período de janeiro a dezembro 2004, a ser pago em até 9 (nove) parcelas, de acordo com o seguinte cronograma:
I - após a promulgação desta Lei, o valor correspondente aos aluguéis de janeiro a abril de 2004, de forma cumulativa;
II - mensalmente, entre maio e dezembro de 2004.
Parágrafo único - Na hipótese de promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de maio de 2004, a parcela correspondente também será paga de forma cumulativa com as relacionadas no inciso I deste artigo.
Art. 2º - O auxílio-aluguel concedido por esta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência do beneficiário e seus familiares.
Art. 3º - O beneficiário descrito no artigo 1º desta Lei fica obrigado a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento da Fundação Pró-Lar de Jacareí até o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que será coberto com recursos da dotação orçamentária n.º 01.01.01.16.482.0048.2009.33.90.36.00, suplementada, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA