“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.776, de 18 de maio de 2004.
Dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel à Munícipe MARISA ARAÚJO DOS SANTOS e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à munícipe MARISA ARAÚJO DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG n.º 36.987.366-X, proprietária do imóvel n.º 548 da rua Deoclécia Lopes Chaves, no Jardim Bela Vista, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser pago em até 8 (oito) parcelas iguais, no período de maio a dezembro 2004.
Parágrafo único - Na hipótese de promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de maio de 2004, as parcelas consideradas vencidas serão pagas cumulativamente.
Art. 2º - O auxílio-aluguel concedido por esta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência da beneficiária e seus familiares.
Art. 3º - A beneficiária descrita no artigo 1º desta Lei fica obrigada a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento da Fundação Pró-Lar de Jacareí, que classificar-se-á da seguinte forma:
01 |
PRESIDÊNCIA |
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01.01 |
Gabinete da Presidência e Dependências |
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16.482.048.2.009 |
Auxílio-Aluguel - Família retirada de área de risco, rua Deoclécia Lopes Chaves, n.º 548 - Jd. Bela Vista |
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3.3.90.36 |
Outros serviços de terceiros |
+ R$ 1.600,00 |
Art. 5º - A despesa de que trata o artigo 4º desta Lei será coberta com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, também constante do orçamento da Fundação Pró-Lar de Jacareí:
01 |
PRESIDÊNCIA |
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01.01 |
Gabinete da Presidência e Dependências |
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16.482.0048.10.19 |
Obras habitacionais |
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4.4.90.51 |
Obras e instalações |
- R$ 1.600,00 |
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA