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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.776, de 18 de maio de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel à Munícipe MARISA ARAÚJO DOS SANTOS e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à munícipe MARISA ARAÚJO DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG n.º 36.987.366-X, proprietária do imóvel n.º 548 da rua Deoclécia Lopes Chaves, no Jardim Bela Vista, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser pago em até 8 (oito) parcelas iguais, no período de maio a dezembro 2004.

 

Parágrafo único - Na hipótese de promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de maio de 2004, as parcelas consideradas vencidas serão pagas cumulativamente.

 

 

Art. 2º - O auxílio-aluguel concedido por esta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência da beneficiária e seus familiares.

 

 

Art. 3º - A beneficiária descrita no artigo 1º desta Lei fica obrigada a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

 

Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento da Fundação Pró-Lar de Jacareí, que classificar-se-á da seguinte forma:

 

 

01

PRESIDÊNCIA

 

01.01

Gabinete da Presidência e Dependências

16.482.048.2.009

Auxílio-Aluguel - Família retirada de área de risco, rua Deoclécia Lopes Chaves, n.º 548 - Jd. Bela Vista

3.3.90.36

Outros serviços de terceiros

+ R$ 1.600,00

 

 

Art. 5º - A despesa de que trata o artigo 4º desta Lei será coberta com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, também constante do orçamento da Fundação Pró-Lar de Jacareí:

 

 

01

PRESIDÊNCIA

 

01.01

Gabinete da Presidência e Dependências

16.482.0048.10.19

Obras habitacionais

4.4.90.51

Obras e instalações

- R$ 1.600,00

 

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA