“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.775, de 07 de maio de 2004.
Dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel ao munícipe JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA FILHO e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao munícipe JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA FILHO, portador da cédula de identidade RG n.º 8.283.153, proprietário do imóvel n.º 235 da rua Raimundo Correia, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser pago em até 8 (oito) parcelas iguais, no período de maio a dezembro 2004.
Parágrafo único - Na hipótese de promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de maio de 2004, as parcelas consideradas vencidas serão pagas cumulativamente.
Art. 2º O auxílio-aluguel concedido por esta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência do beneficiário e seus familiares.
Art. 3º O beneficiário descrito no artigo 1º desta Lei fica obrigado a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) no orçamento da Fundação Pró-Lar de Jacareí, que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º 01.001.16.482.048.2009.33.90.36.00.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA