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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.773, de 07 de maio de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, destinado a cobrir despesas com pagamento de pessoal e obrigações patronais relacionadas com o Fundo Municipal de Saúde.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais), destinado a cobrir despesas com manutenção do Fundo Municipal de Saúde.

 

 

Art. 2º - Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

05

SECRETARIA DE SAÚDE

 

0501

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0045.1.033

Reorg. Atenção Básica PSF/PACS

3.1.90.04.00

Contratação por tempo determinado

Recurso vinculado

+ R$

1.000.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

Recurso vinculado

+ R$

200.000,00

10.305.0018.2.039

Teto financeiro de epidemiologia

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

Recurso vinculado

+ R$

97.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

Recurso vinculado

+ R$

13.000,00

 

 

Art. 3º - A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

05

SECRETARIA DE SAÚDE

 

0501

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0045.1.033

Reorg. Atenção Básica PSF/PACS

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Recurso vinculado

- R$

1.200.000,00

10.305.0018.2.039

Teto financeiro de epidemiologia

 

3.1.90.04.00

Contratação por tempo determinado

Recurso vinculado

+ R$

110.000,00

 

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA