“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.773, de 07 de maio de 2004.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, destinado a cobrir despesas com pagamento de pessoal e obrigações patronais relacionadas com o Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais), destinado a cobrir despesas com manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º - Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
05 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
|
||
0501 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
10.301.0045.1.033 |
Reorg. Atenção Básica PSF/PACS |
|||
3.1.90.04.00 |
Contratação por tempo determinado |
Recurso vinculado |
+ R$ |
1.000.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
Recurso vinculado |
+ R$ |
200.000,00 |
10.305.0018.2.039 |
Teto financeiro de epidemiologia |
|
||
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil |
Recurso vinculado |
+ R$ |
97.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
Recurso vinculado |
+ R$ |
13.000,00 |
Art. 3º - A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
05 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
|
||
0501 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
10.301.0045.1.033 |
Reorg. Atenção Básica PSF/PACS |
|||
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
Recurso vinculado |
- R$ |
1.200.000,00 |
10.305.0018.2.039 |
Teto financeiro de epidemiologia |
|
||
3.1.90.04.00 |
Contratação por tempo determinado |
Recurso vinculado |
+ R$ |
110.000,00 |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA